Certame

Provas do concurso da Prefeitura de Gravatá são suspensas pela Justiça

Provas seriam aplicadas nos próximos fins de semana

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 04/12/2020 às 11:11
Divulgação/Prefeitura de Gravatá
FOTO: Divulgação/Prefeitura de Gravatá

A Justiça determinou a suspensão das provas do concurso público da Prefeitura de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, que seriam realizadas nos dias 5, 6, 12 e 13 de dezembro deste ano. A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá acatou um pedido do Ministério Público (MPPE) em ação civil pública, com concessão de tutela de urgência.

Segundo a decisão, esta etapa do processo seletivo deverá ficar suspensa por tempo indeterminado ou até que a situação da pandemia da covid-19 esteja controlada, com o fim da decretação da calamidade pública. De acordo com o MPPE, o período também é determinado pela lei complementar nº 173/2020.

O município de Gravatá e o Instituto de Administração e Tecnologia, organizador do certame, são réus no processo. Eles precisam fazer ampla divulgação sobre a suspensão desta etapa. O poder público e a banca organizadora estão sujeitos a multa diária o valor de R$ 250 mil, limitada ao total de R$ 5 milhões, em caso de descumprimento.

Protocolos

Segundo a Promotoria de Justiça de Gravatá, a realização das provas em dois fins de semana seguidos contraria os protocolos de distanciamento social para impedir a disseminação do novo coronavírus. O MPPE sugeriu aguardar o fim da pandemia ou o mês de março de 2021, quando está previsto o início da vacinação no Brasil, conforme informado pelo Ministério da Saúde.

O concurso da Prefeitura de Gravatá conta com mais de 31 mil inscritos e na avaliação do MPPE a realização das provas geraria aglomerações, com consequências "absolutamente imprevisíveis" à saúde pública e à vida dos candidatos e familiares. A promotoria também argumentou que há proibição de realização de concursos que não tenham como finalidade repor vacâncias. O impedimento foi estabelecido pela lei complementar nº 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19.