Pagamento

Procon Caruaru esclarece as dúvidas sobre as contas vencidas nos dias de Carnaval

Faturas e boletos com vencimento nos dias 15 e 16 de fevereiro devem ser pagas no primeiro dia útil, após o período carnavalesco.

NE10 Interior
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Publicado em 17/02/2021 às 16:17
Edmilson Tanaka/Prefeitura de Caruaru
FOTO: Edmilson Tanaka/Prefeitura de Caruaru

O Procon Caruaru, no Agreste de Pernambuco está orientando os consumidores sobre o pagamento dos boletos e faturas com vencimento no período de Carnaval. As contas de consumo, com datas de vencimento previstas para os dias 15 e 16 de fevereiro, poderão ser quitadas, sem acréscimo, no primeiro dia útil, após o período carnavalesco.

Os boletos de lojas de departamentos, que funcionaram no Carnaval, podem ser pagos na própria empresa, verificando as regras aplicadas por cada local. Apesar da suspensão do ponto facultativo no município, o feriado bancário foi mantido e os serviços estiveram suspensos durante o período, sendo restabelecidos na Quarta-feira de Cinzas.

O gerente geral do Procon Caruaru, Nyverson Moura, esclarece que, mesmo em caso de não ser ponto facultativo, fica proibida a cobrança de juros e multas por instituições bancárias durante o período carnavalesco, cujo o vencimento ocorreu nesta data.

“Caso alguém seja vítima de cobranças indevidas de juros, é importante que o consumidor procure a empresa para que seja emitido um novo boleto sem a cobrança. Se o consumidor não conseguir resolver, ele pode registrar a demanda, com todos os comprovantes, através das nossas plataformas digitais” enfatizou.

Atendimento do Procon

O Procon disponibiliza os seguintes canais de atendimento para a população de Caruaru: telefone (81) 3727-0289, WhatsApp (81) 9.8684-5909 ou ainda através do site do Caruaru Digital.

Para quem não tem acesso à internet, o atendimento pessoal está acontecendo na sede do Procon, localizada na Avenida Rio Branco, 315, Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 7h às 13h, seguindo todos os protocolos sanitários.