Na última segunda-feira (8), o PDT protocolou um pedido de interdição do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O partido alega à Procuradoria-Geral da República que o chefe do Executivo tem atitudes que seguem na "contramão dos atos que uma pessoa em plena saúde mental agiria" e, por isso, não teria capacidade mental para exercer o cargo.
"[O presidente] tem a finalidade deliberada de causar danos à população brasileira, conduzindo o país ao abismo com as suas condutas negacionistas e obscurantistas em detrimento da ciência", diz um trecho do documento, que é assinado pelo presidente do PDT e pelo ex-ministro Ciro Gomes.
O texto alega ainda que os comentários de Bolsonaro a respeito da vacina contra a Covid-19 e sobre as medidas de isolamento social para conter a disseminação do vírus são usados como argumento para defender que o presidente não tem discernimento necessário "nem tampouco capacidades mentais plenas".
Sobre a interdição
De acordo com o que diz a legislação, a interdição pode ser promovida pelo Ministério Público em caso de doença mental grave. Se o pedido for acatado, o juiz deve fazer uma entrevista com a pessoa a ser interditada para emitir um parecer sobre a capacidade do possível interditado em praticar atos da vida civil.