Covid-19

Governador anuncia quarentena mais rígida em Pernambuco a partir de quinta-feira (18)

Todo o território estadual deve entrar em quarentena e apenas serviços essenciais poderão funcionar até o dia 28 de março.

NE10 Interior
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Publicado em 15/03/2021 às 15:44
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FOTO: Reprodução/NE10 Interior

Nesta segunda-feira (15), o Governo de Pernambuco anunciou novas medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 em todo o território. Por meio de pronunciamento, o governador Paulo Câmara (PSB) decretou que, a partir da próxima quinta-feira (18), o Estado entra em quarentena.

Saiba o que pode e o que não pode funcionar durante quarentena mais rígida em Pernambuco

Fica proibido o funcionamento de atividades sociais e econômicas não essenciais em todos os horários, durante toda a semana até o dia 28 de março. Portanto, durante este período estarão fechados o comércio não essencial, bares e restaurantes, praias e parques, escolas, lojas de conveniência entre outros.

“Vamos fazer desses 11 dias o nosso momento de virada. Será difícil para o Estado inteiro, mas precisa ser o nosso movimento realmente coletivo, em que estaremos juntos e conscientes para vencer o vírus e trazer de volta paz, tranquilidade, esperança e ainda mais trabalho pelo futuro da nossa gente”, diz o governador no pronunciamento.

Sistema de saúde pressionado

A decisão tem o objetivo de conter o novo avanço da doença. O Estado alega que o sistema de saúde está pressionado, com registro de uma taxa de ocupação de UTI acima dos 95%. Até a noite do último domingo (14), Pernambuco totalizava 317.528 casos confirmados de Covid-19, com registro de 11.383 óbitos.

“Estamos em um novo pico da crise e de ameaça crescente. É preciso reverter essa tendência para proteger cada vida e vencer. Adotamos novas medidas sociais e econômicas buscando reduzir o impacto da pandemia, mesmo diante de uma crise que também atinge o governo", destacou Paulo Câmara. Confira o pronunciamento:

Saiba o que está proibido

- bares e restaurantes;
- shoppings e galerias comerciais;
- óticas;
- salas de cinema e teatros;
- academias;
- salão de beleza e similares;
- comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho;
- escolas e universidades (públicas e privadas);
- clubes sociais , esportivos e agremiações;
- práticas e competições esportivas;
- praias, parques e praças;
- ciclofaixas de lazer, eventos culturais e de lazer, além dos sociais.