O presidente Jair Bolsonaro assinou duas medidas provisórias (MPs) que abrem caminho para a prorrogação do auxílio emergencial. O Palácio do Planalto ainda está avaliando se o presidente irá ao Congresso Nacional pessoalmente, nesta quinta-feira (18), para entregar os textos.
A MP define os detalhes em relação à distribuição do benefício, incluindo o número de parcelas, valores e o público-alvo que irá recebê-la. A nova rodada do auxílio emergencial pode atingir até 46 milhões de pessoas. Todas as regras estabelecidas pela MP serão publicadas no Diário Oficial da União, e passarão a ter valor de lei. Ela fica em vigor por 120 dias. Se não for analisada pelo Congresso nesse período, perde a validade.
A nova rodada do benefício deverá ter parcelas que variam entre R$ 150 e R$ 375, sendo o valor médio de R$ 250 pago à maior parte dos beneficiários. Bolsonaro chegou a afirmar, no mês passado, que serão quatro parcelas. A retomada do auxílio foi aprovada pelo Congresso Nacional, através da Proposta de Emenda à Constituição (PEC Emergencial).
Quem recebe o benefício?
Embora o calendário de pagamentos só deva ser conhecido após a publicação da MP com os detalhes sobre a nova rodada do benefício, os primeiros a receber as parcelas em 2021 deverão ser os trabalhadores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania.
Logo em seguida, será a vez dos trabalhadores informais que já receberam o benefício em 2020 e possuem cadastro no aplicativo Caixa Tem; e, por último, as famílias incluídas do Bolsa Família.
Atualização de cadastro no Caixa Tem
A Caixa Econômica pede que usuários do aplicativo Caixa Tem, incluindo beneficiários do auxílio emergencial e do Bolsa Família, atualizem o cadastro no app de acordo com o mês de nascimento.
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Esta atualização não é obrigatória, portanto, quem não fizer não deixa de receber os benefícios. O procedimento visa aumentar a segurança do aplicativo e dos dados do cidadão, diminuindo o risco de fraudes.