Código de Trânsito

Entra em vigor nova lei de trânsito; confira as principais mudanças

Novas regras do Código de Trânsito começam a valer em todo o Brasil.

NE10 Interior
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Publicado em 12/04/2021 às 7:59
Léo Motta/JC Imagem
FOTO: Léo Motta/JC Imagem

Nesta segunda-feira (12), entra em vigor uma nova lei de trânsito, válida para todo o território brasileiro. As mudanças previstas para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outubro do ano passado. 

Entre as principais alterações da Lei 14.071/2020 estão o tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o aumento de limite de pontos.

Entenda o que muda:

Renovação da CNH

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. Agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

Pontos da carteira

Sobre a pontuação, a lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativas.

Cadeirinhas

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo. 

Infração gravíssima por não renovar exame toxicológico

Motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a renovação da CNH. Sem esta renovação, o motorista receberá uma multa por infração gravíssima e perde o direito de dirigir por três meses.

Prazo para indicar infrator

Será ampliado de 15 para 30 dias o prazo para que o responsável pelo veículo indique à autoridade de trânsito o responsável pela infração.

Farol baixo em rodovias

A atual lei diz que os condutores que trafegam em rodovias precisam manter os faróis baixos, mesmo durante o dia em quaisquer condições. Com a nova lei, o motorista só precisará manter os faróis acesos durante o dia se estiver dentro de túneis e sob condições de chuva e neblina.

Motociclistas

Para os motociclistas, a nova lei restringe a circulação de crianças na garupa das motos. Antes, a legislação permitia que crianças maiores de sete anos podiam ir na garupa. Agora, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.

Andar com o farol da motocicleta apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, isso era considerado como infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até suspensão do direito de pilotar. 

Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa  ser uma infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, era considerada infração gravíssima andar sem viseira e infração leve pilotar com viseira levantada ou danificada.

Descontos para o pagamento de multas

Com a nova lei será possível realizar pagamentos de multas com desconto, assim como acontece com a lei atual. No entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não poder recorrer da infração.