O seguro-desemprego oferece auxílio em dinheiro por um período determinado aos trabalhadores. Ele é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. O objetivo é dar assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
A Caixa atua como agente pagador do benefício, cujos recursos são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O valor do seguro-desemprego considera a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
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Quem tem direito ao seguro-desemprego?
• Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
• Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
• Pescador profissional durante o período do defeso;
• Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo