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Confira quais são os grupos com comorbidades que podem tomar vacina da Covid-19 em Pernambuco

O Governo do Estado divulgou detalhes sobre o avanço da vacinação.

Eduarda Cabral
Eduarda Cabral
Publicado em 30/04/2021 às 8:45
Buda Mendes/Getty Images
FOTO: Buda Mendes/Getty Images

Na última quinta-feira (29), Pernambuco recebeu mais 212.450 doses de vacinas contra a Covid-19. Foram recebidas 208.250 doses da Astrazeneca/Fiocruz e 4.200 doses da Coronavac/Butantan. Com a nova remessa, o Estado vai iniciar a imunização do grupo de pessoas com comorbidades, além de grávidas e puérperas (mulheres até 45 anos após o parto).

A vacinação deste público-alvo será dividida em dois grupos prioritários. Entretanto, a prioridade da vacinação em Pernambuco continua sendo dos idosos.

Veja quais são os grupos:

1) O primeiro grupo é o de pessoas com idades entre 18 e 59 anos com as seguintes condições:

• doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise);
• obesidade mórbida; síndrome de Down;
• transplantados de órgãos sólidos ou medula óssea;
• pessoas vivendo com HIV e imunossuprimidos (indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias, pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses e com neoplasias hematológicas).

2) O segundo grupo é formado por pessoas de 55 a 59 anos com as seguintes comorbidades:

• diabetes;
• pneumopatias crônicas graves; hipertensão arterial resistente (nos estágios 1, 2 e 3 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade);
• insuficiência cardíaca;
• cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;
• cardiopatia hipertensiva;
• síndromes coronarianas;
• valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias;
• doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; arritmias cardíacas;
• cardiopatias congênita no adulto;
• próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados;
• doença cerebrovascular;
• anemia falciforme e cirrose hepática.

Confirmação de comorbidades

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), produziu um modelo de atestado para comprovação de comorbidades. Os participantes do grupo devem ir até uma unidade de saúde para que um profissional de saúde (médico ou enfermeiro) informe a doença preexistente do paciente. É obrigatório o carimbo, matrícula e/ou registro do conselho de classe.

Nas policlínicas e unidades de saúde privada apenas os médicos podem atestar. Poderão ser anexados outros documentos de comprovação da comorbidade, como receitas, relatório médico, prescrição médica, e outros que contenham carimbo da unidade com Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e assinatura e carimbo do profissional responsável.