Trabalhadores que tiveram a carteira assinada a partir de 1999 poderão ter direito a uma correção maior nos recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão deve se reunir para decidir sobre uma ação do partido Solidariedade que questionou o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir esse dinheiro. Dependendo da decisão, o trabalhador pode ter direito a ver o valor depositado no FGTS crescer.
A princípio, o julgamento estava marcado para o dia 13 de maio, mas foi retirado da programação do tribunal e ainda não foi definida uma nova data. A TR é usada desde 1999 para a correção do Fundo de Garantia e atualmente está em zero. Além da TR, o FGTS tem reajuste de 3% ao ano.
A ação direta de inconstitucionalidade, de 2014, argumenta que a TR não pode ser utilizada para atualização monetária por não acompanhar os índices de inflação, o que traz desvantagem para os trabalhadores.
Como entrar com ações:
Os trabalhadores que optarem por ir à Justiça podem ingressar com ações individuais ou coletivas. Para Michelle Pimenta, especialista em direito do trabalho, as ações individuais acabam são mais rápidas. A orientação da especialista é que cada trabalhador buscar um advogado.
Para ingressar com a ação, é necessário os seguintes documentos:
- RG/CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho;
- Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site www.caixa.gov.br/extrato-fgts); e
- Carta de Concessão da Aposentadoria (apenas para quem é aposentado).
*Com informações do G1