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Cidades do Sertão têm flexibilização menor de medidas restritivas; veja como fica funcionamento das atividades

A flexibilização foi anunciada pelo Governo de Pernambuco e começa a valer na segunda-feira (21).

Eduarda Cabral
Eduarda Cabral
Publicado em 18/06/2021 às 8:10
Marco Aurélio/Rádio Jornal Petrolina
FOTO: Marco Aurélio/Rádio Jornal Petrolina

O Governo de Pernambuco anunciou, durante coletiva de imprensa na tarde da última quinta-feira (17), que a partir da próxima segunda (21), o Estado passará por uma série de flexibilizações das medidas restritivas de combate à Covid-19. Este plano de convivência é válido até o dia 4 de julho.

Nas macrorregiões I, II e IV, as regras para flexibilização são as mesmas. No entanto, para algumas cidades do Estado, que ficam na macrorregião III, no Sertão, a redução das medidas restritivas ainda é menor do que nas demais cidades de Pernambuco. 

Confira quais são as cidades da macrorregião III

Geres VI
Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

Geres X
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetema.

Geres XI
Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

Entenda como fica o funcionamento das atividades

Academias e similares

• 50% da utilização dos aparelhos de cardio
• Horário até 18h em dias de semana e nos fins de semana e feriados

Serviços de alimentação

• 50% da capacidade do local
• Horário até 18h em dias de semana e nos finais de semana e feriados
• Permanece proibido música ao vivo

Comércio varejista de bairro

• Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
• Horário de 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados

Comércio varejista de centro

• Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
• Horário de 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados

Praia/comércio de praia/ciclofaixas e calçadões

• Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Escolas e universidades

• Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário
• Horário das 6h às 18h
• 50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
• Horário das 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados
• Horário até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados

Igrejas e atividades religiosas

• 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
• Horário até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados

Shopping centers e galerias comerciais

• 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
• Horário até 18h nos dias de semana, finais de semana e feriados
• 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
• Proibido música ao vivo
• Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados

Eventos sociais/buffets

• Permanecem vedados

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

• 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
• Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
• Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo

Cinema, teatro e circo

• 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
• Horário até 18h

Museus e demais equipamentos culturais

• Um visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
• Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados

Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares

• Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
• Permanece vedado show

Parques infantis

• Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
• Atividades esportivas coletivas e individuais
• Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
• Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
• Jogos de futebol profissional em estádios - sem público

Clubes sociais

• Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana. Proibido saunas