Investigação

Jovem passeia por shopping de Caruaru com suástica e é detido; Veja vídeo

Adolescente foi detido e caso será investigado pelo Ministério Publico.

NE10 Interior
NE10 Interior
Publicado em 18/06/2021 às 18:04
Reprodução/Instagram Breno Melo
FOTO: Reprodução/Instagram Breno Melo

Um jovem, de 17 anos, foi expulso de um shopping em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, após ser visto passeando com uma suástica na roupa que usava, na última quinta-feira (17). A situação foi registrada pelo empresário Breno Melo, que estava no local e filmou o jovem. 

 

Em um vídeo gravado à TV Jornal Interior, Breno conta que passou pelo rapaz, mas não acreditou que eles estava usando a suástica. "Quando eu vi eu custei a acreditar que em pleno século XXI, no Brasil, uma pessoa com ideias supremacistas existisse. De início eu pensei que fosse uma pegadinha, mas realmente era uma suástica", disse o empresário. 

Veja vídeo do jovem com a suástica: 

Ainda de acordo com Breno, ele confrontou o rapaz e chamou a segurança do shopping que tomou as devidas providências. Após o ocorrido o empresário foi até o 4º Batalhão da Polícia Militar de Caruaru, e prestou um Boletim de Ocorrência. "Quero justiça, isso é inadmissível, apologia ao nazismo é crime. Quando ele usa uma suástica no braço ele está fazendo apologia ao nazismo e ele deve ser punido por isso", reforçou Breno. 

O delegado Ighor Nogueira, é o responsável pelo caso e informou que o jovem também fazia publicações preconceituosas e racistas, nas redes sociais. "Se iniciaram várias investigações para identificar quem seria esse jovem, que se tratava de um adolescente. Além disso, foi possível constatar que nas redes sociais dele haviam várias mensagens de preconceito racista e de discriminação", relatou o delegado. 

Ighor também disse que o suspeito foi apresentado na delegacia de polícia, onde foi apreendido. O caso foi encaminhado para o Ministério Público para que ele seja devolvido a família ou que seja decretada pelo juiz uma medida de internação. 

Existe crime de apologia ao nazismo? 

No artigo 20, inciso 1, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo". Neste caso, a pena é de reclusão de um a três anos, além de multa.