O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um novo calendário para aposentados e pensionistas que deverão fazer a prova de vida. Esse beneficiários precisam ficar atentos para não ter o benefício suspenso. Esse grupo tem até o dia 31 de julho para provar que está vivo.
A prova de vida voltou a ser obrigatória a partir de 1º de junho.
Veja o calendário:
Vencimento da prova de vida | Bloqueio |
Até abril 2020 | Junho/21 |
Maio e Junho/20 | Julho/21 |
Julho e agosto/20 | Agosto/21 |
Setembro e outubro/20 | Setembro/21 |
Novembro e dezembro/20 | Outubro/21 |
Janeiro e fevereiro/21 | Novembro/21 |
Março e abril/21 | Dezembro/21 |
Maio e junho/21 | Janeiro/22 |
Julho e agosto/21 | Fevereiro/22 |
Setembro e outubro/21 | Março/22 |
Novembro e dezembro/21 | Abril/22 |
Janeiro e fevereiro/22 | Maio/22 |
Março e abril/22 | Junho/22 |
Maio e junho/22 | Julho/22 |
Julho/22 | Agosto/22 |
Como fazer a prova de vida
A prova de vida deve ser feita na agência bancária onde o servidor inativo, pensionista ou anistiado político recebe o pagamento. Algumas instituições financeiras oferecem canais digitais, como caixas eletrônicos e aplicativos móveis. O cidadão deve consultar as opções disponíveis no seu banco.
Caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o procedimento pode ser feito pelo celular, no aplicativo Meu Gov.br. As orientações para a prova de vida digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.
Casos excepcionais, como beneficiários internados em unidades de saúde ou encarcerados ou visitas técnicas para quem não pode se deslocar, são regulamentadas pela Portaria 244 e pela Instrução Normativa 45.
Quem não fizer a comprovação de vida até o fim deste mês será notificado até 10 de agosto, para fazê-la em até 30 dias a partir do recebimento da notificação. Mesmo assim, o Ministério da Economia informa que a data limite, na maioria dos casos está definida para 30 de setembro. O procedimento deve ser feito uma vez por ano, no mês do aniversário.
A prova de vida também vale para os beneficiários com pagamento suspenso ou que chegaram a ter os pagamentos cortados e pediram o restabelecimento do benefício no Sigepe, sistema de dados cadastrais do serviço público federal. Os prazos e as condições são os mesmos que para os demais beneficiários inativos.