O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novas orientações para os servidores e usuários sobre os casos de remarcação da perícia médica. Quando o requerente não puder comparecer no dia agendado para a perícia médica, deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou na central 135. As novas orientações entram em vigor a partir desta sexta-feira (10).
Nos casos de que a perícia não puder ser realizada por indisponibilidade do local de atendimento, a agência deve remarcar todos agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário. Assim os servidores da unidade devem remarcar até às 12h do dia seguinte àquele em que houve o conhecimento do fato. A nova data deve estar disponível para o usuário a partir das 13h, no Meu INSS ou na central 135.
Nos casos que o atendimento não possa ser realizado por impossibilidade da utilização dos sistemas, como falta de energia, internet ou por falta de médico perito, a agência deve realizar o atendimento do usuário, reagendar a perícia e informar a nova data já no momento da remarcação.
Quando a perícia não for realizada em razão de problema na agência, em hipótese alguma o segurado deverá ser orientado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria.
Se considera indisponibilidade do local de atendimento quando:
- Antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades
- Decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da COVID-19
- Ocorrência de greve
- Fechamento da Agência por motivo de força maior