Seguindo determinação do papa Francisco, o Código de Direito Canônico da Igreja Católica foi mudado e, a partir de dezembro de 2021, o abuso sexual cometido por clérigos contra adultos também deva ser tipificado e criminalizado.
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Com a diretriz, dentre as mudanças apresentadas está a de que bispos e superiores religiosos passarão a ser responsabilizados por omissão ou negligência. Portanto, passa a ser obrigatório que casos de abuso sejam denunciados. Do contrário, o sacerdote em questão estará sujeito a demissão do estado clerical.
"Os crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis. Para que tais fenômenos, em todas as suas formas, não aconteçam mais, é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, atestada por ações concretas e eficazes que envolvam a todos na Igreja, de modo que a santidade pessoal e o empenho moral possam concorrer para fomentar a plena credibilidade do anúncio evangélico e a eficácia da missão da Igreja", diz a carta apostólica sob forma de motu próprio "Vos estis lux mundi", assinada pelo papa Francisco.
Medida começa a valer em dezembro
A nova disposição, que começa a valer no mês de dezembro de 2021, passou por uma série de alterações, que envolveram 14 anos de estudos para serem publicadas. O atual Código de Direito Canônico prevê delito apenas casos envolvendo crianças e adolescentes.
No Brasil, crimes sexuais contra adultos já estão previstos no Código Penal, a exemplo de violência sexual mediante fraude (artigo 215) e assédio sexual (artigo 216A).
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