O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu na noite desta terça-feira (12) a liberdade uma mãe, de 41 anos, suspeita de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo e um pacote de suco em pó.
O pedido de habeas corpus já havia sido negado no começo de outubro, em primeira instância da Justiça de São Paulo e pelo Tribunal de Justiça do Estado.
O habeas corpus foi solicitado com base no principio da insignificância, que reconhece como ilegal a prisão de pessoas acusadas de furtos de valor irrisório, de acordo com a Defensoria Pública de São Paulo, que faz a defesa dela. O preço dos produtos furtados somam R$ 21,69.
O caso
A mulher foi presa no dia 29 de setembro, em um supermercado da Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo. De acordo com o boletim de ocorrência, a mulher tentou fugir após ser flagrada furtando e foi perseguida por uma viatura policial. Ela declarou à Polícia Militar que roubou os alimentos porque estava com fome.
Mesmo com o baixo valor dos produtos, a mulher foi mantida presa e, após a realização de audiência de custódia na Justiça, ela teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, a pedido do Ministério Público de São Paulo. De acordo com a promotoria, ela já tinha histórico de outros furtos.
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