O Senado aprovou, nessa quarta-feira (17), o projeto que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A proposta, aceita por unanimidade, altera a lei do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, transformando-o no CNPC Mulher.
O objetivo do projeto é coibir casos de feminicídio, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e estupro. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
"Hoje, existe apenas um cadastro daqueles que foram condenados por estupro. Esse cadastro se encontra no Conselho Nacional de Justiça, e a nossa proposta propõe, também, que nesse cadastro se incluam: estupro de vulnerável; aqueles condenados por feminicídio; lesão corporal contra a mulher; perseguição contra a mulher e violência psicológica", afirmou a autora da proposta, senadora Kátia Abreu (PP-TO).
De acordo com o texto, o banco de dados será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O acesso às informações da base de dados será permitido a órgãos públicos após acordo celebrado entre União, estados e municípios. A proposta veda o acesso de particulares ao cadastro.
Caso a proposta seja aprovada pela Câmara e sancionada pelo presidente da República, a lei entrará em vigor seis meses após a publicação no "Diário Oficial da União".
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