Justiça

Lei que protege vítima em julgamentos de crimes sexuais é sancionada

Autoria do PL é da deputada federal Lídice da Mata; Projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer

Gabriela Luna
Gabriela Luna
Publicado em 23/11/2021 às 8:55
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Arquivo pessoal
Influenciadora digital Mariana Ferrer, 23 anos, denunciou crime de estupro - FOTO: Arquivo pessoal

Nesta segunda-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei (PL) que tem o objetivo de proteger vítimas de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial de crimes sexuais. O PL 5.096/2020 promove alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal e foi aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional.

O texto, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante audiência, o advogado de defesa de André fez diversas menções à vida pessoal de Mariana, afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” da blogueira, além de ter dito que o choro de Mariana era “falso” e expor fotografias íntimas da vítima.

No mês passado, o empresário foi absolvido da acusação por falta de provas.

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Segundo a lei agora sancionada, durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas. Caso a lei seja desrespeitada, o autor deve ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.

O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação se caracteriza como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio. Pelo texto aprovado, a punição, de um a quatro anos de reclusão, será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.

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