Pagamentos

Primeira parcela do 13º terceiro deve ser paga até esta terça (30)

Segunda parcela começa a ser paga a partir desta quarta-feira

Agência Brasil
Agência Brasil
Publicado em 30/11/2021 às 10:56
Notícia
Agência Brasil
Confira tabela oficial de pagamentos para aposentados e pensionistas. - FOTO: Agência Brasil

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta terça-feira (30). A partir desta quarta-feira (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

..

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado pelo segundo ano seguido. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.

Quem pode receber

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo 

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito assim: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Comentários