Pandemia

Homem é multado em R$ 3 mil por estar com covid-19 e sair à rua sem máscara

Caso aconteceu em 2021 mas o despacho apenas foi assinado na sexta-feira (14)

Bruna Padilha
Bruna Padilha
Publicado em 23/01/2022 às 14:13 | Atualizado em 23/01/2022 às 14:16
Notícia
Pixabay
Máscaras são utilizadas para proteção ao coronavírus - FOTO: Pixabay

Um homem foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil reais, pelo juiz Carlos Gustavo Urquiza, da 2ª Vara de Adamantina, por estar diagnosticado com covid-19 e ser flagrado em local público sem máscara ou qualquer proteção.

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A autoridade judiciária, alegou que houve uma exposição às pessoas a risco ilícito e o responsabilizou por um grave ataque à saúde coletiva. Cabendo recurso de sentença.

O caso aconteceu em 2021 mas o despacho apenas foi assinado na sexta-feira (14). De acordo com a promotoria, o homem foi orientado a ficar em isolamento entre 5 e 17 de março, mas ele foi visto descumprindo a quarentena, sendo lavrado um auto de infração e registrado um boletim de ocorrência.

Após reconhecer que estava com a doença e diagnosticado, ele se defendeu informando que no dia 13, não percebeu nenhum sintoma e decidiu sair da residência pois estava se sentindo sufocado e ansioso.

Alegando que teria ido para um local para a prática esportiva e parou para assistir uma partida de futebol. Como também foi para outro espaço no dia seguinte em que diz que era um corredor de passagem para outros locais.

O réu argumentou que estava arrependido e que já foi penalizado administrativamente, considerando a multa do MP, de R$ 15 mil, excessiva.

Juiz

De acordo com o Juiz Carlos Gustavo Urquiza, os atos do réu se enquadram na lei que trata das medidas de enfrentamento à pandemia. Havendo um um inegável dano social, em justificativa ao pagamento do valor.

A conduta do homem teria agravado os riscos de disseminação da doença, pois foi flagrado em via pública sem o uso da máscara com o conhecimento de que estava positivado para o vírus.

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