Nesta quinta-feira (3), o Instituto Nacional do Seguro Social publicou uma portaria com as novas regras para a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o presidente do órgão, José Carlos Oliveira, os cidadãos não precisarão mais sair de casa para comprovar que podem receber o benefício.
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O governo utilizará outros tipos de dados para poder comprovar a vida do cidadão. Um deles é o registro de vacinação, além de outros.
De acordo com Oliveira, se governo não encontrar os dados necessários para comprovar que a pessoa está viva, um representante do governo se deslocará até a casa dela para realizar a prova biométrica.
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Procedimentos que serão aceitos para comprovar a vida do beneficiário:
- se o cidadão tirar ou renovar o passaporte;
- se o cidadão tirar carteira de identidade ou renovar o documento;
- se o cidadão votar;
- se o cidadão fizer transferência de veículo;
- se o cidadão fizer empréstimo consignado.
Também serão aceitos:
- registros de vacinação;
- registro de consultas no SUS;
- emissão ou renovação de carteira de motorista.
A prova de vida é um procedimento obrigatório para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS através de conta corrente, poupança ou cartão magnético.
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