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IR 2022: Receita prorroga prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda

Governo espera receber 34,1 milhões de declarações

Gabriela Luna
Gabriela Luna
Publicado em 05/04/2022 às 9:04 | Atualizado em 05/04/2022 às 9:15
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Marcello Casal Jr./ABr
Veja como consultar restituição do Imposto de Renda - FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. A data final, antes determinada para 29 de abril, foi adiada para o dia 31 de maio. A instrução normativa foi publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (5).

As restituições, no entanto, seguirão o cronograma anterior, e começarão a ser pagas no fim de maio. São cinco lotes de pagamento, um por mês, que seguem até setembro.

"A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados", informou a Receita Federal, em nota.

Em 2021, a Receita também prorrogou o prazo de entrega das declarações para até 31 de maio, citando as dificuldades impostas pela pandemia da covid-19. Em 2020, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda também foi postergado.

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Quem deve declarar o imposto de renda em 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

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