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Cálculo das aposentadorias é alterado pelo Governo Federal; veja o que muda

O texto já havia sido aprovado na Câmara e no Senado.

Gabriela Luna
Gabriela Luna
Publicado em 06/05/2022 às 9:05
Notícia
Marcelo Camargo/Agência Brasil
É grande a parcela dos que defendem aposentadoria em idades muito baixas. - FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.331/22, que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrar ao segurado o valor da perícia médica caso ele perca a ação na Justiça envolvendo o pedido de benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade.

A sanção que modifica a reforma da previdência foi publicada no Diário Oficial da União nessa quinta-feira (5).

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Com a nova lei, foi criado um mínimo divisor para o cálculo da média do valor da aposentadoria. A partir de agora, além das 180 contribuições mínimas feitas à Previdência, a média dos salários será feita a partir da soma dos salários de contribuição dividido por 108 (o divisor mínimo).

"Com essa mudança, deixa de existir a possibilidade do milagre da contribuição única, que entrou em vigor com a nova previdência, e volta a valer o mínimo divisor, mas com novas regras", explica o advogado previdenciário Elizeu Leite.

CÁLCULO DA APOSENTADORIA

No entanto, ao resolver um problema para os cofres da instituição, o governo criou outro para o candidato à aposentadoria.

A partir de agora, para evitar o prejuízo, o contribuinte não deve ter menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994 (início do Plano Real) porque, na nova regra, o cálculo da média é dividido por 108.

"Se ele tiver menos, a média dele vai ser reduzida. Por exemplo, se contribuiu 100 vezes, a média da previdência será 100 dividido por 108. Então ele vai se prejudicar”, explica Elizeu Leite.

 

*Com informações do JC

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