O valor de até R$ 1.100 continua sendo pago pelo Programa de Integração Social (PIS) 2021 neste mês de junho.
É importante informar que o PIS 2021 ou Abono Salarial 2021, como também é chamado, corresponde ao PIS de quem trabalhou em 2019.
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Mas para receber o abono, o trabalhador precisará enviar uma solicitação ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Veja o calendário PIS 2021; tabela PIS 2021 e como receber o PIS 2019.
NOVO CALENDÁRIO PIS 2021; NOVA DATA; PIS 2019
Como já foi citado, o PIS 2021 é o PIS ano-base 2019, ou seja, o PIS de quem trabalhou em 2019.
O prazo para pedir o resgate do PIS 2021 começou no dia 31 de março.
Veja mais abaixo como solicitar o PIS 2021.
QUEM TEM DIREITO AO PIS 2021?
Quem tem direito ao PIS 2021 são os trabalhadores que:
- Receberam até dois salários mínimos em 2019;
- Estavam cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Exerceram alguma atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, em 2019;
- Possuírem os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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TABELA PIS 2021
A tabela PIS 2021 define qual valor do PIS 2021 será pago ao trabalhador.
As quantias variam entre R$ 92 e R$ 1.100, a depender da quantidade de meses trabalhados em 2019.
Ou seja, só irá receber a quantia máxima de R$ 1.100 quem trabalhou durante os 12 meses de 2019.
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CALENDÁRIO PIS 2021; CALENDÁRIO DO PIS 2021
O calendário PIS 2021 pode ser consultado pelos mesmos aplicativos:
- Carteira de Trabalho Digital;
- Caixa Trabalhador;
- Caixa Tem.
Além disso, o trabalhador poderá sacar o PIS 2021 até o dia 29 de dezembro.
Veja nesta matéria como solicitar o PIS 2021.
CONSULTE O PIS ; PIS CONSULTA
A consulta PIS pode ser realizada através dos aplicativos citados acima. Clique aqui e veja o passo a passo de como consultar o PIS 2021.
COMO SOLICITAR O PIS 2021?
Para receber o PIS 2021 será preciso enviar uma solicitação ao Ministério do Trabalho e Previdência.
O pedido pode ser feito:
- Através da central Alô Trabalhador, ligando para o telefone 158;
- Por e-mail, enviando o pedido ao endereço eletrônico "trabalho.uf@economia.gov.br", e substituindo as letras "uf" pela sigla do estado onde o trabalhador mora. Por exemplo, se o trabalhador reside no estado de Pernambuco, o e-mail será o "trabalho.pe@economia.gov.br".
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