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PIS 2021: parcela de até R$ 1.100 disponível HOJE (08/08); saiba como sacar e veja CALENDÁRIO do PIS 2021

O dinheiro a ser recebido por cada trabalhador depende da quantidade de meses trabalhados

Gabriela Luna
Gabriela Luna
Publicado em 08/08/2022 às 7:39
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Marcello Casal JrAgência Brasil
Abono salarial do PIS para quem trabalhou em 2021 ainda não foi pago - FOTO: Marcello Casal JrAgência Brasil

O pagamento do PIS 2021 segue sendo feito nesta segunda-feira (08) para os trabalhadores que têm direito mas ainda não retiraram o dinheiro. Os valores do PIS 2021 correspondem ao PIS ano-base 2019 - ou seja, o abono salarial para quem trabalhou no ano de 2019.

O PIS 2021 é pago para trabalhadores da iniciativa privada que trabalharam com carteira assinada por pelo menos um mês em 2019, e recebem até dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS há, pelo menos, cinco anos.

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O dinheiro a ser recebido por cada trabalhador depende da quantidade de meses trabalhados em 2019, e pode variar entre pode variar entre R$ 92 e R$ 1.100. O beneficiário que trabalhou os 12 meses, recebe o valor máximo do PIS 2021.

O PIS 2021 precisa ser sacado até 29 de dezembro de 2022. Para sacar, é necessário fazer uma solicitação junto ao Ministério do Trabalho. Veja abaixo como fazer:

QUEM TEM DIREITO AO PIS 2021?

O PIS 2021 será pago para quem trabalhou em 2019. Além disso, para ter direito ao PIS atrasado, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

COMO SOLICITAR O PIS 2021?

Para receber o PIS 2021, o trabalhador deve enviar um pedido ao Ministério do Trabalho através:

  • Da central Alô Trabalhador, ligando para o telefone 158;
  • Do e-mail, enviando o pedido ao endereço eletrônico "trabalho.uf@economia.gov.br", e substituindo as letras "uf" pela sigla do estado onde o trabalhador mora. Por exemplo, se o trabalhador reside em Pernambuco, o e-mail será o "trabalho.pe@economia.gov.br".

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