O PIS 2023 ainda causa muitos questionamentos entre os brasileiros. Algumas das principais dúvidas são sobre quem tem direito, como consultar datas, pagamentos ou valor do abono salarial 2023 - PIS 2023. Veja a seguir, nesta matéria, mais detalhes.
Leia nesta matéria:
- PIS 2022;
- PIS 2021;
- PIS ano-base 2021;
- PIS 2023;
- Calendário PIS 2023;
- Calendário PIS 2022 e 2023.
PIS 2023
O Programa de Integração Social - PIS é o abono salarial voltado para trabalhadores que tiveram algum vínculo empregatício em empresas privadas, essa é a principal diferença com o Pasep.
O PIS foi criado em 1970 e deu a responsabilidade às empresas para realizar o depósito. A empresa deposita o valor mensalmente no Fundo de Amparo ao Trabalhador, mais conhecido como FAT.
>>> PIS 2021: Quem trabalhou em 2021 recebe o PIS? Clique aqui e saiba mais
É importante lembrar que não é necessário vários cadastros. No momento em que a pessoa consegue ter o primeiro vínculo empregatício, o número do PIS é gerado e os benefícios são inseridos naquele cadastro.
Quem tem direito ao PIS 2023?
Para ter direito ao abono salarial - PIS 2023, é fundamental cumprir alguns requisitos. Confira abaixo estes requisitos:
- Valor de até 2 salários mínimos;
- Contribuiu no prazo mínimo de 30 dias;
- Inscrição no programa por pelo menos 5 anos.
A empresa é responsável pelas informações junto ao Governo Federal e o valor pago será proporcional aos valores trabalhados.
Datas de pagamento do PIS
As datas são disponibilizadas todos os anos. De acordo com últimos prazos divulgados, as datas do PIS 2023 levam em consideração o mês de nascimento do segurado. Confira:
MÊS DE NASCIMENTO | A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 8 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
FEVEREIRO | 10 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
MARÇO | 15 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
ABRIL | 17 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
MAIO | 22 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
JUNHO | 24 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
JULHO | 15 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
AGOSTO | 17 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
SETEMBRO | 22 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
OUTUBRO | 24 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
NOVEMBRO | 29 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
DEZEMBRO | 31 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
VALOR DO PIS: Qual o valor do PIS 2023?
Muitos trabalhadores têm dúvidas também sobre como calcular o valor do PIS.
Para realizar o calculo do PIS é necessário saber o número de meses trabalhados naquele ano. O abono é pago de forma proporcional e funciona levando em consideração o salário mínimo em vigor no ano base.
>>> TABELA PIS 2022: Calendário de pagamentos do abono salarial já começou. Veja aqui
De acorda com a última tabela salarial, o PIS 2023 será disponibilizado da seguinte forma:
- 1 mês trabalhado – R$ 101
- 2 meses trabalhados – R$ 202
- 3 meses trabalhados – R$ 303
- 4 meses trabalhados – R$ 404
- 5 meses trabalhados – R$ 505
- 6 meses trabalhados – R$ 606
- 7 meses trabalhados – R$ 707
- 8 meses trabalhados – R$ 808
- 9 meses trabalhados – R$ 909
- 10 meses trabalhados – R$ 1010
- 11 meses trabalhados – R$ 1.111
- 12 meses trabalhados – R$ 1.212
REGRAS PARA SAQUE DO PIS
A cada ano, o Governo Federal atualiza as regras para o saque do PIS e às divulga previamente. Porém, geralmente, o saque pode ser feito com o Cartão Cidadão nas lotéricas, terminais de autoatendimento ou também através dos correspondentes Caixa Aqui.
Para isso é necessário consultar primeiro se têm direito ao saque do PIS. Essa é uma operação fácil e acessível, que pode ser realizada online ou por telefone.
>>> CONSULTE o AUXÍLIO EMERGENCIAL pela DATAPREV: Clique aqui e veja nova parcela liberada
De forma remota, o aplicativo para smartphones Caixa Trabalhador divulga as informações. O aplicativo também tem um portal com a possibilidade de acesso ao banco de dados.
Abaixo veja o passo a passo:
- Acesse o portal Caixa Trabalhador (link mais abaixo, nesta mesma matéria)
- Insira o login ou faça o cadastro no portal;
- Insira a senha;
- E pronto, você terá acesso a consulta do PIS.
Clique aqui para acessar o portal Caixa Trabalhador.
CONTATO PARA CONSULTA DO PIS
A consulta também pode ser realizada por telefone, pelo número: 0800-726-0207. A ligação é gratuita.
Os trabalhadores também podem comparecer presencialmente em uma das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT), em seu estado, para realizar a consulta.
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