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ELEIÇÕES 2022: posso votar no segundo turno se faltei ao primeiro? Veja as regras

O primeiro turno das eleições foi realizado neste domingo (2) em todo Brasil.

Gabriela Luna
Gabriela Luna
Publicado em 03/10/2022 às 13:00
Notícia
EVARISTO SA / AFP
TSE Militares prometeram entregar relatório nesta quarta-feira - FOTO: EVARISTO SA / AFP

Para aqueles que não votaram no primeiro turno das eleições 2022, direito de votar no segundo no dia 30 está resguardado, desde que o título de eleitor esteja regularizado. Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. 

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NÃO VOTEI NO PRIMEIRO TURNO: O QUE FAZER?

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, é necessário apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Como o segundo turno é ainda este mês, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo (02).

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo:

  • pelo aplicativo e-Título;
  • pelo Sistema Justifica,
  • nos portais da Justiça Eleitoral;
  • ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.

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