Para aqueles que não votaram no primeiro turno das eleições 2022, direito de votar no segundo no dia 30 está resguardado, desde que o título de eleitor esteja regularizado. Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente.
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NÃO VOTEI NO PRIMEIRO TURNO: O QUE FAZER?
Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, é necessário apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Como o segundo turno é ainda este mês, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo (02).
Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo:
- pelo aplicativo e-Título;
- pelo Sistema Justifica,
- nos portais da Justiça Eleitoral;
- ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.
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