O presidente Jair Bolsonaro vetou um trecho do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, que instituiu o piso salarial da enfermagem. Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o PL 2.564/20 previa a indexação do piso salarial da enfermagem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Dessa forma, o piso salarial da enfermagem seria atualizado, anualmente, com base no INPC, de forma automática. No entanto, com o veto do Presidente da República ao trecho, a lei volta às Casas Legislativas do Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), que irão analisá-lo para saber se ele será mantido ou derrubado.
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A justificativa do veto foi a inconstitucionalidade. Segundo o documento, o art. 18, o § 1º e o caput do art. 25 da Constituição seriam violados, também descumprindo o disposto na Súmula Vinculante nº 42 do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Geraria a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que violaria o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 da Constituição", explicou o estudo da parte vetada.
No estudo da decisão, é dito que o veto também é resultado do não obedecimento do princípio da isonomia, pela falta de justificativa do tratamento diferenciado em relação a outras categorias profissionais.
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