Está circulando nas redes sociais uma boato de que o Mandado de Injunção nº 7.356-DF, que se trata de um despacho do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em página extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (18) foi publicado, assegura a garantia de direitos da liberdade, da cidadania e da soberania.
Apesar disso, de acordo com informações apuradas pelo Blog de Jamildo, o documento nada tem a ver com isso.
Vale ressaltar que o mandado de injunção é uma ferramenta utilizada para fazer com que uma lei ou norma específica seja implementada.
DE QUE TRATA O MANDADO DE INJUÇÃO nº 7.356-DF?
Mensagens divulgadas por meio de aplicativos de mensagens, como o WhtasApp têm sustentado o boato sobre o Mandado de Injução nº 7.356-DF.
A polêmica tem relação com o suposto teor do mandado de injunção. Segundo os textos espalhados na internet o documento seria sobre o tópico do "direito da soberania".
Isso levou alguns internautas a vincularem o despacho com o resultado das eleições.
No entanto, não há nada no documento que o ligue ao resultado do pleito eleitoral, encerrado em 30 de outubro de 2022.
O Mandado de Injução nº 7.356-DF faz fala sobre a renda básica da cidadania. O autor, Rodrigo Henrique Branquinho Barboza Tozzi, solicitava que fosse regulamentado um valor para o benefício de renda básica.
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