O PIS ano-base 2021 será pago a um novo grupo de trabalhadores neste mês.
Os nascidos em março e abril vão receber o abono salarial a partir do dia 15 de março.
Por enquanto, não há confirmação de uma possível antecipação do PIS pelo governo federal.
O calendário do PIS 2023 atualizado vai seguir até o dia 17 de julho, e os saques disponíveis até 28 de dezembro de 2023.
Como o novo calendário do PIS 2023 é referente ao PIS 2021, muitos se perguntam: quem trabalhou em 2022 tem direito ao PIS?
Veja essa e outras respostas a seguir, e leia também, em ordem:
- PIS PASEP;
- CALENDÁRIO PIS PASEP 2023;
- PIS PASEP 2023;
- TABELA PIS;
- PIS ano-base 2021;
- Calendário PIS 2023;
- PIS 2023.
CONSULTAR NÚMERO DO PIS
O PIS 2023 já está liberado para consulta por:
- Portal Cidadão (gov.br);
- Aplicativo carteira de trabalho digital;
- Caixa Tem e Caixa Trabalhador;
- Atendimento Caixa ao Cidadão, telefone 111 e 158 (Alô trabalhador) ou 0800 726 0207.
No PASEP a consulta pode ser feita por:
- Alô Trabalhador (158);
- Carteira de Trabalho Digital;
- Portal do Banco do Brasil;
SAQUE DO PIS
O saque do PIS 2023 pode ser realizado:
- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
- Nos caixas eletrônicos da CAIXA, Correspondente CAIXA Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.
- Pelo Caixa Tem, na conta poupança social digital;
- Em uma agência da CAIXA.
No PASEP, o saque pode ser feito por:
- Crédito em Conta Corrente ou Poupança ou via TED para não correntistas.
PIS 2023 QUEM TEM DIREITO?
Quem tem direito ao PIS em 2023 são os trabalhadores de empresas privadas, que:
- Receberam até dois salários mínimos mensais com carteira assinada no ano-base de pagamento (2021);
- Exerceu atividade remunerada durante ao menos 30 dias no ano-base de pagamento (2021).
- É exigido estar inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
QUEM TRABALHOU EM 2022 TEM DIREITO AO PIS?
Quem trabalhou em 2022 vai ter direito ao PIS em 2024, uma vez que o pagamento do PIS 2023 é referente aos pagamentos adiados do PIS 2021.
Ou seja, quem trabalhou apenas em 2022, mas não exerceu atividade remunerada em 2021, não vai receber agora em 2023, somente em 2024.
Por causa da pandemia, o governo transferiu os recursos do PIS 2020 para outras áreas de emergência, e só começou a normalizar os pagamentos a partir de 2022, o que alterou a tabela PIS 2023.
Por enquanto, não há informações oficiais do governo federal sobre os pagamentos do PIS 2022.
CALENDÁRIO DO PIS 2023 ATUALIZADO
O calendário do PIS 2023 atualizado já está com os valores liberados para consulta, para receber o saldo integral, é preciso ter trabalhado os 12 meses do ano-base de referência (2021).
De acordo com o exemplo da proporção da tabela do PIS 2023 abaixo:
Quantidade de meses trabalhados no ano-base | Valor a receber |
1 mês trabalhado | R$ 108,50; |
2 meses trabalhados | R$ 217; |
3 meses trabalhados | R$ 325,50; |
4 meses trabalhados | R$ 434; |
5 meses trabalhados | R$ 542,50; |
6 meses trabalhados | R$ 651; |
7 meses trabalhados | R$ 759,50; |
8 meses trabalhados | R$ 868; |
9 meses trabalhados | R$ 976,50; |
10 meses trabalhados | R$ 1.085; |
11 meses trabalhados | R$ 1.193,50; |
12 meses trabalhados | R$ 1.302 |
*Valor referente ao salário mínimo aprovado para 2023
DATA PAGAMENTO PIS 2023
MÊS DE NASCIMENTO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
FEVEREIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
MARÇO | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
ABRIL | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
MAIO | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
JUNHO | 17 DE ABRIL |
28 DE DEZEMBRO |
JULHO | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
AGOSTO | 15 DE MAIO |
28 DE DEZEMBRO |
SETEMBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
OUTUBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
NOVEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
DEZEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
DATA DO PASEP 2023
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 |
15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
1 |
15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
2 |
17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
3 |
17 DE ABRIL |
28 DE DEZEMBRO |
4 |
15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
5 |
15 DE MAIO |
28 DE DEZEMBRO |
6 |
15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
7 |
15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
8 |
17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
9 |
17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |