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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (15) a suspensão do piso salarial da enfermagem, que já havia sido aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado.
O piso salarial da enfermagem beneficiará aproximadamente 3 milhões de profissionais, tanto do setor público como do setor privado.
A decisão de Barroso será analisada pelos demais ministros no plenário virtual, em sessão que começa no dia 19 de maio.
Após essa reunião, novas informações sobre valores e prazos de pagamento serão liberados. Até lá, o piso salarial da enfermagem não deve ser pago aos profissionais.
SUSPENSÃO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Em setembro do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) e suspendeu a lei que determinava o piso salarial nacional da enfermagem.
Para Barroso, era necessário explicar a origem do dinheiro para o pagamento e como seria feito o repasse da verba.
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Após alguns meses e diversas movimentações, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que liberou R$ 7,3 bilhões a serem enviados para estados e municípios e permitir o pagamento do piso.
Diante da sanção da lei, o ministro considerou haver valores mínimos a permitir o pagamento e suspendeu sua decisão de setembro, restabelecendo a validade da lei que criou o piso.
Ou seja, fica liberado o pagamento do valor do piso salarial da enfermagem. Na iniciativa privada, o piso começa a valer a partir do pagamento referente a julho deste ano.
A decisão do magistrado da aprovação do piso será avaliada pelos demais ministros no plenário virtual, na sessão prevista para começar na sexta-feira (19).
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
A lei do piso da enfermagem prevê o pagamento de:
- R$ 4.750,00 para enfermeiros;
- R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem e
- R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras.
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