O Piso da Enfermagem foi liberado pelo ministro Luis Roberto Barroso no último dia 15 de maio e estava em análise no Supremo Tribunal Federal - STF - até às 23h59 desta sexta-feira (26/05). No entanto, o Supremo suspendeu o julgamento na última quarta (24).
De maneira resumida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista - mais tempo para analisar o texto - do julgamento da decisão provisória de Barroso. Todavia, o Projeto que liberou R$ 7,3 bi para o pagamento continua em vigor. Agora, Mendes tem um prazo de 90 dias para devolver o processo.
Por outro lado, prefeituras alegam que o valor do Piso da Enfermagem 2023 é insuficiente. Além disso, pequenas redes de clínicas e hospitais privados não devem receber ajuda complementar do Governo Federal - o que pode ocasionar demissões no setor.
Para os que não acompanharam, Barroso forneceu um prazo de 45 dias - até o dia 1° de julho - para empresas privadas negociarem valores. Se até a data informada acima não houver acordo, o piso salarial será pago e, por conseguinte, pode haver desligamentos de profissionais.
Além disso, o arcabouço fiscal foi aprovado pelo plenário da Câmara na última terça (23). Caso seja aprovado também pelo Senado, o Piso da Enfermagem pode não ser pago à categoria. Por isso, não é possível afirmar que os valores serão liberados a partir da próxima semana.
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PISO ENFERMAGEM: PISO SALARIAL ENFERMAGEM
No dia 11 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o PLN 5/2023 - que abre um crédito de R$ 7,3 bilhões para o Ministério da Saúde realizar o pagamento do Piso Salarial Enfermagem.
O último impasse para o pagamento do Piso era a Medida Provisória (MP) do STF - Supremo Tribunal Federal.
A MP estava em vigor desde setembro de 2022 para impedir o repasse dos valores, considerados insuficientes. No entanto, a MP foi revogada por Barroso no dia 15 de maio.
PISO DA ENFERMAGEM 2023: QUANDO COMEÇA A SER PAGO?
Com a decisão de Barroso, Estados, Distrito Federal e municípios, assim como as entidades privadas, devem realizar o pagamento do Piso da Enfermagem com base no limite dos recursos recebidos do Governo Federal.
Por outro lado, o ministro Edson Fachin considera que o piso deve ser pago da mesma forma para todas as categorias - enfermeiro, técnico, auxiliar - tanto do setor público quando do privado.
Ou seja, contrária à visão de Barroso, Fachin afirma que a aplicação da norma deve ser feita de forma igualitária em todos os casos de pagamento.
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Divirjo parcialmente do relator, referendando apenas parcialmente a decisão apresentada, para, diante das novas condições jurídicas postas, revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida, a fim de que todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional, na forma prevista na Lei nº 14.434 /2022”,diz trecho do voto de Fachin
Além disso, a CNM (Confederação Nacional de Municípios) afirma que a proposta do Governo Federal para pagamento do Piso da Enfermagem é insuficiente.
Em sua decisão, Barroso também reconheceu que os recursos não são suficientes para garantir 100% do custeio do Piso e propôs, portanto, uma implementação da seguinte maneira:
- Funcionários públicos federais devem receber integralmente, com reajustes dos salários de acordo com o estabelecido pela lei 14.434/2022;
- Funcionários públicos de Estados, Distrito Federal e Brasília e de autarquias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS recebem se os recursos fornecidos pela União forem suficientes;
- Funcionários da iniciativa privada contratados por meio da CLT - devem receber seguindo a lei 14.434/2022.
LEI DO PISO DA ENFERMAGEM
Confira o que informa o Artigo 5º da nova Portaria do Ministério da Saúde.
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Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o FNS creditar nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros correspondente à primeira parcela de que trata o Art. 3º aos estabelecimentos de saúde, de acordo com a relação divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde (https://portalfns.saude.gov.br/), observada a possibilidade de adequação de que trata o § 1º do art. 4º"
Além disso, após o primeiro depósito dos valores, os demais pagamentos serão feitos de forma automática.
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Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de que trata o art. 2º, aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
no exercício de 2023, em nove parcelas, mediante autorização encaminhada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. As parcelas de que trata o caput serão transferidas mensalmente a partir de maio de 2023, com repasse de duas parcelas no mês de dezembro de 2023"
VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM 2023
Com o PL 2564, sancionado em 2022, o piso salarial da enfermagem passou a ser fixado em R$ 4.750 mensais.
Técnicos de enfermagem recebem agora, por sua vez, R$ 3.325; auxiliares de enfermagem, R$ 2.375, e parteiras, R$ 2.375.
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"Ficam os gestores estaduais, municipais e distrital autorizados a atualizar o repasse de recursos de que trata este artigo, bem como o rol de prestadores de serviços de saúde, de qualquer natureza, que participam de forma complementar ao SUS e que atendam, no, informa a portaria
mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, conforme critério de rateio [...]"
PISO DA ENFERMAGEM HOJE, 25/05
Com a nova forma de divisão dos recursos, todas as gestões municipais receberão um repasse mínimo da União, visando a contemplar, prioritariamente, municípios com menor poder aquisitivo.
Como foi citado, ainda restam oito votos para a medida ser referendada. Há também a possibilidade de que algum ministro peça vista no processo, o que pode paralisar a votação por até três meses.
Caso isso ocorra, a liminar de Barroso deve continuar valendo, o que pode proteger a iniciativa privada da obrigatoriedade de pagamento.
Citação
Divirjo parcialmente do relator, referendando apenas parcialmente a decisão apresentada, para, diante das novas condições jurídicas postas, revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida, a fim de que to
diz trecho do voto de FachinCitação
"Ficam os gestores estaduais, municipais e distrital autorizados a atualizar o repasse de recursos de que trata este artigo, bem como o rol de prestadores de serviços de saúde, de qualquer natureza, que participam de forma complementar
, informa a portaria