PISO ENFERMAGEM

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: GILMAR MENDES vai LIBERAR na PRÓXIMA SEMANA o JULGAMENTO do PISO DA ENFERMAGEM no STF? Confira ÚLTIMAS NOTÍCIAS HOJE (27/05)

PISO ENFERMAGEM já está LIBERADO? Confira

Fernanda Cysneiros
Fernanda Cysneiros
Publicado em 27/05/2023 às 5:00
Agência Brasil
PISO DA ENFERMAGEM: JULGAMENTO foi SUSPENSO por GILMAR MENDES - FOTO: Agência Brasil

O Piso Salarial Enfermagem foi liberado pelo ministro Luís Roberto Barroso no último dia 15 de maio e seguia em análise pelo Supremo Tribunal Federal - STF

No entanto, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender o julgamento na última quarta (24), e os oito votos restantes estão, portanto, pausados.

Mendes pediu vista do julgamento da decisão provisória de Barroso, ou seja, mais tempo para analisar o texto. Agora, o magistrado tem um prazo de 90 dias para devolver o processo. Contudo, não há indicativos de que o Piso da Enfermagem será liberado na próxima semana.

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PISO ENFERMAGEM: PISO SALARIAL ENFERMAGEM

Prefeituras alegam que o valor do Piso da Enfermagem é insuficiente. Além disso, pequenas redes de clínicas e hospitais privados não devem receber ajuda complementar do Governo Federal - o que pode ocasionar demissões no setor.

Para os que não acompanharam, Barroso forneceu um prazo de 45 dias - até o dia 1° de julho - para empresas privadas negociarem valores. Se até a data informada acima não houver acordo, o Piso da Enfermagem 2023 será pago e, por conseguinte, pode haver desligamentos de profissionais.

Vale ressaltar que no dia 11 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o PLN 5/2023, fornecendo um crédito de R$ 7,3 bilhões para o Ministério da Saúde viabilizar o pagamento do Piso Salarial Enfermagem.

O último impasse para o pagamento do Piso era, portanto, a Medida Provisória (MP) do STF - Supremo Tribunal Federal.

A MP estava em vigor desde setembro de 2022 e impedia o repasse dos valores, por considerar a verba insuficiente. No entanto, a MP foi revogada por Barroso no dia 15 de maio.

PISO DA ENFERMAGEM 2023: QUANDO COMEÇA A PAGAR?

Com a decisão de Barroso, Estados, Distrito Federal e municípios, assim como as entidades privadas, ficam autorizados a realizarem o pagamento do Piso da Enfermagem 2023 com base no limite dos recursos recebidos do Governo Federal.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin considera que o Piso deve ser pago da mesma forma para todas as categorias - enfermeiro, técnico, auxiliar -, tanto do setor público quando do privado.

Ou seja, contrária à visão de Barroso, Fachin afirma que a aplicação da norma deve ser feita de forma igualitária em todos os casos de repasse de verba.

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Divirjo parcialmente do relator, referendando apenas parcialmente a decisão apresentada, para, diante das novas condições jurídicas postas, revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida, a fim de que todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional, na forma prevista na Lei nº 14.434 /2022”,
diz trecho do voto de Fachin

Além disso, a CNM (Confederação Nacional de Municípios) afirma que a proposta do Governo Federal para pagamento do Piso da Enfermagem é insuficiente.

Em sua decisão, Barroso também reconheceu que os recursos não são suficientes para garantir 100% do custeio do Piso e propôs, portanto, uma implementação da seguinte maneira:

  • Funcionários públicos federais devem receber integralmente, com reajustes dos salários de acordo com o estabelecido pela lei 14.434/2022;
  • Funcionários públicos de Estados, Distrito Federal e Brasília e de autarquias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS recebem se os recursos fornecidos pela União forem suficientes;
  • Funcionários da iniciativa privada contratados por meio da CLT - devem receber seguindo a lei 14.434/2022.

PISO DA ENFERMAGEM 2023

Confira o que informa o Artigo 5º da nova Portaria do Ministério da Saúde.

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Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o FNS creditar nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros correspondente à primeira parcela de que trata o Art. 3º aos estabelecimentos de saúde, de acordo com a relação divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde (https://portalfns.saude.gov.br/), observada a possibilidade de adequação de que trata o § 1º do art. 4º"


Além disso, após o primeiro depósito dos valores, os demais pagamentos serão feitos de forma automática.

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Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de que trata o art. 2º, aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
no exercício de 2023, em nove parcelas, mediante autorização encaminhada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. As parcelas de que trata o caput serão transferidas mensalmente a partir de maio de 2023, com repasse de duas parcelas no mês de dezembro de 2023"

VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM 2023

Com o PL 2564, sancionado em 2022, o piso salarial da enfermagem passou a ser fixado em R$ 4.750 mensais.

Técnicos de enfermagem recebem agora, por sua vez, R$ 3.325; auxiliares de enfermagem, R$ 2.375, e parteiras, R$ 2.375.

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"Ficam os gestores estaduais, municipais e distrital autorizados a atualizar o repasse de recursos de que trata este artigo, bem como o rol de prestadores de serviços de saúde, de qualquer natureza, que participam de forma complementar ao SUS e que atendam, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, conforme critério de rateio [...]"
, informa a portaria

>>> CALENDÁRIO DO PIS 2023

PISO SALARIAL ENFERMAGEM ÚLTIMAS NOTÍCIAS HOJE, 27/05

Com a nova forma de divisão dos recursos, todas as gestões municipais receberão um repasse mínimo da União, visando a contemplar, prioritariamente, municípios com menor poder aquisitivo.

No entanto, Barroso ainda deve devolver o processo e retormar o julgamento em um prazo de 90 dias.

Citação

Divirjo parcialmente do relator, referendando apenas parcialmente a decisão apresentada, para, diante das novas condições jurídicas postas, revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida, a fim de que to

diz trecho do voto de Fachin
Citação

"Ficam os gestores estaduais, municipais e distrital autorizados a atualizar o repasse de recursos de que trata este artigo, bem como o rol de prestadores de serviços de saúde, de qualquer natureza, que participam de forma complementar

, informa a portaria