PISO ENFERMAGEM

PISO ENFERMAGEM: DEMISSÕES EM MASSA são previstas com o PAGAMENTO do PISO DA ENFERMAGEM 2023! Veja ÚLTIMAS NOTÍCIAS do PISO SALARIAL ENFERMAGEM

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM pode resultar em desligamentos no setor; entenda

Fernanda Cysneiros
Fernanda Cysneiros
Publicado em 28/05/2023 às 10:17
Freepick
Governadores discutem reunião com Ministério da Saúde para discutir o piso salarial da enfermagem - FOTO: Freepick

No último dia 15 de maio, o Piso Enfermagem foi liberado pelo ministro Luís Roberto Barroso. A decisão provisória seguia em análise pelo Supremo Tribunal Federal - STF

No entanto, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender o julgamento no dia 24. O magistrado pediu vista do julgamento da decisão de Barroso, ou seja, mais tempo para analisar o texto.

Agora, Mendes tem um prazo de 90 dias para devolver o processo. Contudo, não há indicativos de que o Piso da Enfermagem 2023 será liberado na próxima semana.

No entanto, uma análise do Portal Jota divulgou que existe uma possibilidade de substituições dos profissionais que possuem salários mais elevados. Esses, podem ser trocados por trabalhadores menos qualificados, que receberação a remuneração baseada em um Piso Salarial Enfermagem mais baixo.

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PISO ENFERMAGEM: PISO SALARIAL ENFERMAGEM

De maneira resumida, prefeituras alegam que o valor do Piso da Enfermagem liberado pelo Ministério da Saúde - R$ 7,3 bi - é insuficiente para atender a todos os profissionais da área. Além disso, pequenas redes de clínicas e hospitais privados não devem receber ajuda complementar do Governo Federal - o que pode ocasionar demissões no setor.

Para os que não acompanharam, Barroso forneceu um prazo de 45 dias - até o dia 1° de julho - para empresas privadas negociarem valores. Se até a data informada acima não houver acordo, o Piso da Enfermagem 2023 será pago e, por conseguinte, pode haver desligamentos de profissionais.

Vale ressaltar que no dia 11 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o PLN 5/2023, fornecendo um crédito de R$ 7,3 bilhões para o Ministério da Saúde viabilizar o pagamento do Piso Salarial Enfermagem.

O último impasse para o pagamento do Piso era, portanto, a Medida Provisória (MP) do STF - Supremo Tribunal Federal.

A MP estava em vigor desde setembro de 2022 e impedia o repasse dos valores, por considerar a verba insuficiente. No entanto, a MP foi revogada por Barroso no dia 15 de maio.

O OUTRO LADO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: DEMISSÕES E DESLIGAMENTOS

Em 2022, os números de enfermeiros e técnicos de enfermagem desligados atingiram 36,4% (140 mil demissões) e 53,7% (446,7), respectivamente.

Somado a isso, estima-se que cerca de 383,5 mil trabalhadores sejam afetados pelas demissões neste ano, e 119,4 mil leitos em todo o país podem ser desativados, caso a lei do Piso Salarial Enfermagem seja aplicada imediatamente, sem novas soluções orçamentárias. As informações foram divulgadas por Meliah Batista, do JC Online.

PISO DA ENFERMAGEM 2023: VAI SER PAGO QUANDO?

Com a decisão de Barroso, Estados, Distrito Federal e municípios, assim como as entidades privadas, ficam autorizados a realizarem o pagamento do Piso da Enfermagem 2023 com base no limite dos recursos recebidos do Governo Federal.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin considera que o Piso deve ser pago da mesma forma para todas as categorias - enfermeiro, técnico, auxiliar -, tanto do setor público quando do privado.

Ou seja, contrária à visão de Barroso, Fachin afirma que a aplicação da norma deve ser feita de forma igualitária em todos os casos de repasse de verba.

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Divirjo parcialmente do relator, referendando apenas parcialmente a decisão apresentada, para, diante das novas condições jurídicas postas, revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida, a fim de que todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional, na forma prevista na Lei nº 14.434 /2022”,
diz trecho do voto de Fachin

Além disso, a CNM (Confederação Nacional de Municípios) afirma que a proposta do Governo Federal para pagamento do Piso da Enfermagem é insuficiente.

Em sua decisão, Barroso também reconheceu que os recursos não são suficientes para garantir 100% do custeio do Piso e propôs, portanto, uma implementação da seguinte maneira:

  • Funcionários públicos federais devem receber integralmente, com reajustes dos salários de acordo com o estabelecido pela lei 14.434/2022;
  • Funcionários públicos de Estados, Distrito Federal e Brasília e de autarquias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS recebem se os recursos fornecidos pela União forem suficientes;
  • Funcionários da iniciativa privada contratados por meio da CLT - devem receber seguindo a lei 14.434/2022.

Após o primeiro depósito dos valores, os demais pagamentos serão feitos de forma automática.

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Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de que trata o art. 2º, aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
no exercício de 2023, em nove parcelas, mediante autorização encaminhada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. As parcelas de que trata o caput serão transferidas mensalmente a partir de maio de 2023, com repasse de duas parcelas no mês de dezembro de 2023"

VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM 2023

Com o PL 2564, sancionado em 2022, o piso salarial da enfermagem passou a ser fixado em R$ 4.750 mensais.

Técnicos de enfermagem recebem agora, por sua vez, R$ 3.325; auxiliares de enfermagem, R$ 2.375, e parteiras, R$ 2.375.

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Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o FNS creditar nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros correspondente à primeira parcela de que trata o Art. 3º aos estabelecimentos de saúde, de acordo com a relação divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde (https://portalfns.saude.gov.br/), observada a possibilidade de adequação de que trata o § 1º do art. 4º"

>>> CALENDÁRIO DO PIS 2023

PISO SALARIAL ENFERMAGEM ÚLTIMAS NOTÍCIAS HOJE, 28/05

Com a nova forma de divisão dos recursos, todas as gestões municipais receberão um repasse mínimo da União, visando a contemplar, prioritariamente, municípios com menor poder aquisitivo.

No entanto, Barroso ainda deve devolver o processo e retormar o julgamento em um prazo de 90 dias.

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Citação

Divirjo parcialmente do relator, referendando apenas parcialmente a decisão apresentada, para, diante das novas condições jurídicas postas, revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida, a fim de que to

diz trecho do voto de Fachin