O PIX - ferramenta utilizada por grande parte dos brasileiros para a transferência de valores - passará a ser taxado pela Caixa Econômica Federal em breve.
A instituição informou que irá começar a efetuar cobranças relacionadas ao uso da ferramenta no dia 19 de julho. Entenda mais a seguir sobre o PIX taxado.
PIX TAXADO: TAXAÇÃO DO PIX
De maneira resumida, empresas que utilizam os serviços da Caixa Econômica terão de pagar tarifas sobre as transferências via PIX.
Contudo, pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) permanecerão isentos das taxas.
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Como foi citado, o PIX vai ser taxado apenas para as pessoas jurídicas, detentoras do CNPJ.
Vale ressaltar que o Banco Central do Brasil (BC) autoriza a cobrança da transação desde novembro de 2020.
Contudo, as normas do BC determinam que pessoas físicas não sejam cobradas pelo uso da ferramenta, "seja para pagar, seja para receber".
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"Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central", concluiu a instituição", informou a instituição em nota
O PIX será cobrado em:
- Transferências de pessoa jurídica para pessoa física (tarifa de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50);
- Recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica e recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica (tarifa de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130);
- Recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica ou de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio do QR Code (tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130).
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