O julgamento do Piso da Enfermagem foi finalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira, 30 de junho, sob a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222.
Agora, a aplicação do Piso Salarial da Enfermagem será feita com condicionantes para trabalhadores do setor privado e entidades filantrópicas - decisão proferida inicialmente por Luís Roberto Barroso.
A maioria dos ministros votou a favor do pagamento seguindo o proposto pela legislação para os servidores públicos.
Apesar de ser contrária aos condicionantes, a Confederação Nacional da Enfermagem (Cofen) afirmou que estes critérios serão aplicados também ao pagamento do Piso Enfermagem no setor privado.
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“Sempre defendemos a constitucionalidade do piso nacional e sua aplicação integral. [...] Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais”, disse a presidente da Confederação, Betânia Santos
De maneira resumida, a decisão do relator da proposta, Barroso, define que sejam feitas negociações coletivas entre os profissionais e os empregadores, podendo ser aplicados outros valores. O argumento a favor da decisão é o de evitar demissões em massa.
Contudo, o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem permanece sem data fixa para ser iniciado.
Para o setor privado, o pagamento segue a negociação sindical, com prazo para ser iniciado em 60 dias, contados a partir da publicação do acórdão pelo STF.
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PISO DA ENFERMAGEM
Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes proferiram votos que condicionam critérios para o pagamento do Piso Enfermagem, como a negociação no setor privado e a efetivação dos repasses da União no setor público e filantrópico.
A presidente do STF, Rosa Weber, votou pelo pagamento imediato dos valores a todos os profissionais. A decisão foi acompanhada por Edson Fachin.
Caso não sejam firmados acordos em 60 dias após a data da publicação da ata do julgamento do STF, será considerado o aumento previsto na lei para o pagamento do Piso da Enfermagem.
Servidores públicos, autarquias e fundações públicas federais devem receber os valores seguindo a Lei 14.434/2022.
VOTAÇÃO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM STF
Recentemente, o ministro Luiz Fux votou a favor da regionalização do Piso Salarial Enfermagem para profissionais celetistas.
Por conta disso, somaram-se três votos a favor do pagamento regionalizado para os profissionais da CLT. Os magistrados Dias Toffoli e Alexandre de Moraes também já haviam votado em prol dessa tese.
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“Entendo que esse piso deve ser fixado de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas bases, privilegiando-se, a um só tempo, a autonomia sindical, a liberdade econômica dos empregadores da saúde e as peculiaridades regionais”, comentou Toffoli acerca da decisão
Contrário a essa visão, o Conselho Federal de Enfermagem - Cofen - acredita que a regionalização do Piso Enfermagem fere o espírito da Lei, "cujo objetivo é justamente erradicar salários miseráveis em todas as regiões do Brasil".
COMO VOTOU CADA MINISTRO?
- Roberto Barroso - relator - e Gilmar Mendes proferiram votos para referendar a liminar e condicionar critérios para o pagamento do Piso Enfermagem, como a negociação no setor privado e a efetivação dos repasses da União no setor público e filantrópico;
- A presidente do STF, Rosa Weber, e o ministro Edson Fachin, votam pelo pagamento imediato dos valores;
- Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux votam pela regionalização do pagamento do Piso Enfermagem no setor privado;
- Carmen Lúcia e André Mendonça também foram a favor da proposta do relator Barroso;
- Nunes Marques votou pela regionalização.
PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM
Seguindo o voto conjunto de Barroso e Gilmar Mendes, caso haja uma insuficiência por parte dos recursos federais, a União poderá abrir crédito suplementar para o repasse das quantidas.
Para o setor privado, o voto conjunto propõe um novo prazo para que empresas e sindicatos conduzam negociações coletivas visando a flexibilizar o valor do Piso.
Entenda a decisão de Barroso:
- Para funcionários públicos federais, o Piso deve ser aplicado integralmente com os reajustes dos salários;
- Profissionais do setor público - de Estados, do Distrito Federal, de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam a, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) - receberão os novos valores até quando os recursos da União, de R$ 7,3 bilhões, estiverem disponíveis;
- Trabalhadores da iniciativa privada contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – o Piso da Enfermagem segue o previsto pela lei, exceto se houver acordos coletivos que estabeleçam outros valores, levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.
13° SALÁRIO DA ENFERMAGEM EM 2023
Integrantes do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) revelaram que a entidade trabalha para implementar o Piso Salarial da Enfermagem.
O MGI pretende pagar os profissionais federais em Folha Suplementar, devido às dificuldades relacionadas à verba insuficiente do Piso.
Além disso, o Ministério pretende também realizar o cálculo do 13º salário para os profissionais.