O Piso da Enfermagem teve o julgamento finalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira, 30 de junho.
Agora, a aplicação do Piso Salarial da Enfermagem será feita com condicionantes para trabalhadores de entidades filantrópicas e do setor privado.
A decisão está de acordo com a proferida inicialmente por Luís Roberto Barroso em maio.
Além disso, a maioria dos ministros votou a favor do pagamento seguindo o proposto pela legislação para os servidores públicos.
A presidente da Confederação Nacional da Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, declarou ser contra o pagamento com condicionantes.
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“Sempre defendemos a constitucionalidade do piso nacional e sua aplicação integral. [...] Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais”, disse a presidente da Confederação, Betânia Santos
Contudo, o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem permanece sem data fixa para ser iniciado.
Para o setor privado, o pagamento segue a negociação sindical, com prazo para ser iniciado em 60 dias, contados a partir da publicação do acórdão pelo STF.
Servidores públicos, autarquias e fundações públicas federais devem receber os valores seguindo a Lei 14.434/2022.
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PISO DA ENFERMAGEM: PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM
Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes proferiram votos que condicionam critérios para o pagamento do Piso Enfermagem, como a negociação no setor privado e a efetivação dos repasses da União no setor público e filantrópico.
De maneira resumida, a decisão de Barroso define que sejam feitas negociações coletivas entre os profissionais e os empregadores acerca do Piso Nacional, podendo ser aplicados outros valores. O argumento a favor da decisão é o de evitar demissões em massa.
Entenda a decisão de Barroso:
- Para funcionários públicos federais, o Piso deve ser aplicado integralmente com os reajustes dos salários;
- Profissionais do setor público - de Estados, do Distrito Federal, de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam a, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) - receberão os novos valores até quando os recursos da União, de R$ 7,3 bilhões, estiverem disponíveis;
- Trabalhadores da iniciativa privada contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – o Piso da Enfermagem segue o previsto pela lei, exceto se houver acordos coletivos que estabeleçam outros valores, levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM STF ÚLTIMAS NOTÍCIAS: COMO VOTOU CADA MINISTRO?
- Roberto Barroso - relator - e Gilmar Mendes proferiram votos para referendar a liminar e condicionar critérios para o pagamento do Piso Enfermagem, como a negociação no setor privado e a efetivação dos repasses da União no setor público e filantrópico;
- A presidente do STF, Rosa Weber, e o ministro Edson Fachin, votam pelo pagamento imediato dos valores;
- Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux votam pela regionalização do pagamento do Piso Enfermagem no setor privado;
- Carmen Lúcia e André Mendonça também foram a favor da proposta do relator Barroso;
- Nunes Marques votou pela regionalização.
PISO DA ENFERMAGEM ÚLTIMAS NOTÍCIAS HOJE, 03/07
Seguindo o voto conjunto de Barroso e Gilmar Mendes, caso haja uma insuficiência por parte dos recursos federais, a União poderá abrir crédito suplementar para o repasse das quantidas.
Para o setor privado, o voto conjunto propõe um novo prazo para que empresas e sindicatos conduzam negociações coletivas visando a flexibilizar o valor do Piso.