O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou o julgamento do piso da enfermagem na última sexta-feira (30/06).
A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, que começou em junho de 2022, chegou ao fim e os ministros da Corte deram seu parecer sobre o pagamento do piso salarial da categoria.
PISO DA ENFERMAGEM ÚLTIMAS NOTÍCIAS
A maior parte dos ministros votaram em favor do pagamento do piso de acordo com a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
O piso salarial da enfermagem também deve começar a valer para:
- servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal;
- enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes vindos do Sistema Único de Saúde (SUS). Sendo admitido o pagamento do piso da enfermagem proporcional à jornada;
Houve um impasse no decorrer da votação para o pagamento aos profissionais CLT, que trabalham na rede privada de saúde.
Neste caso, teve vitória a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que estabelece que seja realizada uma negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso.
O ministro defendeu em seu argumento que o foco é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. E para esse caso, podem ser aplicados outros valores.
O voto de Barroso teve acompanhamento pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, o último a depositar o voto no plenário virtual da Corte na noite da sexta-feira (30/06).
O ministro Dias Toffoli discordou do relator. Ele alegou que o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria acontecer de forma regionalizada, segundo negociação coletiva da categoria em cada estado, prevalecendo o “negociado sobre o legislado”.
Também acompanharam o raciocínio os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Para os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, o piso salarial da enfermagem teria que ser garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.
PISO DA ENFERMAGEM VALOR: VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM 2023
O valor do piso da enfermagem 2023 para contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, segundo definido pela Lei nº 14.434.
- Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325);
- auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
- Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Em 2022, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF por causa da falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, sendo liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.
Na semana anterior, houve a retomada do julgamento após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.
QUANDO SERÁ PAGO O PISO DA ENFERMAGEM?
Segundo o que foi acordado no STF, o pagamento do piso da enfermagem ficou assim:
- O Tribunal determinou que predomina a exigência de negociação sindical coletiva como condição procedimental obrigatória, todavia, se não houver acordo, o piso deve ser pago de acordo com o fixado em lei;
- A aplicação da lei para o pagamento do piso da enfermagem só passa a valer a partir de 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo;
PISO DA ENFERMAGEM CARGA HORÁRIA
- Ademais, ficou determinado, por oito votos a dois, que o pagamento do piso da enfermagem seja proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for menor o piso também será menor.
As informações são da Agência Brasil e O Globo