PISO ENFERMAGEM

PISO DA ENFERMAGEM ÚLTIMAS NOTÍCIAS HOJE (14/07): VALOR MENOR será PAGO no PISO SALARIAL ENFERMAGEM? Entenda

PISO DA ENFERMAGEM: PAGAMENTO será feito com VALOR MENOR?

Fernanda Cysneiros
Fernanda Cysneiros
Publicado em 13/07/2023 às 9:01
Freepik/Seva Levitsky
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: Greve geral é DEFINIDA! Veja detalhes e a data da PARALISAÇÃO DA CATEGORIA pela lei - FOTO: Freepik/Seva Levitsky

pagamento do Piso da Enfermagem foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com novidades que alteram a legislação.

A decisão do Supremo considera que a aplicação do Piso Salarial Enfermagem deve ser feita mediante negociação no setor privado.

Já o repasse para o setor público permanecerá sendo realizado enquanto durarem os recursos do Ministério da Saúde - R$ 7,3 bilhões.

Além disso, o Piso Enfermagem proporcional à carga horária de trabalho também foi definido pelo STF. Sendo assim, profissionais podem receber um valor menor no pagamento.

Por outro lado, a Confederação Nacional da Enfermagem (Cofen) permanece contrária à aplicação dos condicionantes.

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“Sempre defendemos a constitucionalidade do piso nacional e sua aplicação integral. [...] Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais”, disse a presidente da Confederação, Betânia Santos

Contudo, o Piso Salarial Enfermagem não deve ser liberado neste mês de julho, uma vez que a folha de pagamento dos profissionais já deve ter sido fechada.

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VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM 2023

Veja abaixo o valor do Piso da Enfermagem 2023:

 VALOR DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM 2023

QUEM RECEBE
R$ 4.750 Enfermeiros
R$ 3.375
Técnicos de enfermagem
R$ 2.375 Auxíliares de enfermagem
R$ 2.375 Parteiras

PISO DA ENFERMAGEM ÚLTIMAS NOTÍCIAS HOJE, 13/07

Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes proferiram votos que condicionam critérios para o pagamento do Piso Enfermagem.

As condições mudam algumas partes da Lei 14.434/2022 - a Lei do Piso Salarial da Enfermagem aprovada em 2022-, como a negociação coletiva para o setor privado e o Piso da Enfermagem proporcional à carga horária.

PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

Entenda a decisão de Barroso:

  • Para funcionários públicos federais, o Piso deve ser aplicado integralmente;
  • Profissionais do setor público - de Estados, do Distrito Federal, de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam a, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) - receberão os novos valores até quando os recursos da União, de R$ 7,3 bilhões, estiverem disponíveis;
  • Trabalhadores do setor privado contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) recebem o Piso da Enfermagem seguindo o previsto pela lei, exceto se houver acordos coletivos que estabeleçam outros valores, levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.

>>> CALENDÁRIO BOLSA FAMÍLIA 2023 JULHO: PAGAMENTO foi ANTECIPADO?

PISO DA ENFERMAGEM E CARGA HORÁRIA

Veja como fica o pagamento do Piso da Enfermagem seguindo a carga horária da jornada de trabalho:

CARGA HORÁRIA VALOR
Enfermeiros (8h diárias ou 44h semanais) R$ 4.750,00
Enfermeiros (36h semanais) R$ 3.886,36
Enfermeiros (6h diárias ou 30h semanais) R$ 3.238,64
Enfermeiros (20h semanais) R$ 2.159,09

Como foi exemplificado, o Piso da Enfermagem pode ser pago com um valor menor devido à carga horária.

*Fonte: Meliah Batista, JC Online.

PISO SALARIAL ENFERMAGEM ÚLTIMAS NOTÍCIAS: COMO FICOU O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM?

Seguindo o voto conjunto de Barroso e Gilmar Mendes, se houver uma insuficiência por parte dos recursos federais, a União poderá abrir crédito suplementar para o repasse das quantidas.

Para o setor privado, o voto conjunto propõe um novo prazo para que empresas e sindicatos conduzam negociações coletivas visando a flexibilizar o valor do Piso.

Caso não sejam firmados acordos em 60 dias após a data da publicação da ata do julgamento do STF, será considerado o aumento previsto na lei para o pagamento do Piso da Enfermagem.

Servidores públicos, autarquias e fundações públicas federais devem receber os valores seguindo a Lei 14.434/2022.