O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está avaliando utilizar equipamentos de controle biométrico de transporte público para que os aposentados, pensionistas e outros beneficiários possam fazer a Prova de Vida.
Na manhã desta quarta-feira (19), o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que a identificação biométrica está sendo avaliada como prova de vida:
“Estamos nos articulando com a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (DF) para que um assegurado nosso, ao passar por uma catraca [de ônibus ou metrô] em que haja identificação biométrica, faça sua prova de vida”.
A proposta poderá ser estendida a outras regiões no futuro. O objetivo, conforme destacado por Stefanutto, é simplificar o processo de prova de vida, oferecendo aos segurados mais opções para comprovar sua existência.
A partir de 2023, o procedimento de prova de vida passou a ser realizado diretamente pelo INSS, utilizando o cruzamento de informações presentes em suas próprias bases de dados ou de outros órgãos e entidades federais.
PROCEDIMENTOS DE PROVA DE VIDA INSS
Em fevereiro, o INSS divulgou uma portaria que detalha os procedimentos aceitos como válidos para confirmar que o beneficiário está vivo.
Veja quais são os procedimentos:
- 1 – Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- 2 - Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- 3 – Atendimento presencial nas agências do INSS e nas entidades ou instituições parceiras, desde que feito o reconhecimento biométrico e também no sistema público de saúde;
- 4 – Vacinação;
- 5 - Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- 6 - Atualizações no CadÚnico
- 7 - Votação nas eleições;
- 8 - Emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; RG ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- 9 - Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- 10 -Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
*Com informações da Agência Brasil
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