PREVIDÊNCIA SOCIAL

INSS adota dispensa de perícia médica para auxílio-doença; saiba mais sobre a medida

Grande parte do trâmite para ter acesso ao auxílio-doença será por envio de documentação

Vitória Floro
Vitória Floro
Publicado em 25/07/2023 às 22:42 | Atualizado em 26/07/2023 às 7:11
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Marcello Casal JrAgência Brasil
Edital do concurso do INSS foi alterado. Confira informações - FOTO: Marcello Casal JrAgência Brasil

As regras para obter o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram por simplificações, que foram publicadas em portaria pelo Ministério da Previdência Social (MPS) na última sexta-feira (21/7).

Agora, para solicitar o auxílio-doença, será necessário apenas enviar a documentação requerida pelo INSS.

Além disso, a concessão do auxílio através do sistema Atestmed terá um prazo máximo de 180 dias, e os auxílios concedidos com base em incapacidades decorrentes de acidentes demandarão apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Veja o que muda:

  • Dispensa da perícia médica federal;
  • Prazo máximo do Atestmed alterado para 180 dias
  • Possibilidade de 15 dias adicionais para tentar de novo em caso de benefício negado, no caso do Atestmed;
  • Auxílio concedido por incapacidade por acidente: apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será exigida
  • A portaria estipula que os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos “ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 180 (cento e oitenta) dias”.

A documentação para entrada no auxílio-doença do INSS pode ser enviada por meio de site, aplicativo (Android e iOS) do Meu INSS ou pelo canal gratuito de ligações, o 135.

Qual documentação é necessário apresentar?

  • nome completo;
  • data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
  • diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no
  • conselho de classe;
  • data do início do afastamento ou repouso;
  • prazo necessário estimado para o repouso.

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