PLENÁRIO

Senado aprova PL que torna exame toxicológico obrigatório para porte e posse de arma

Aprovado, o PL teve voto contrário de apenas dois senadores, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleitinho (Republicanos-MG)

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Marcelo Aprígio

Publicado em 24/08/2023 às 10:35
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Senado aprovou o projeto de lei que passa a exigir apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para autorização de posse ou porte de armas de fogo. A decisão foi tomada na última quarta-feira (24).

O exame também será obrigatório para a renovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

Aprovado, o PL teve voto contrário de apenas dois senadores, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleitinho (Republicanos-MG), e agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Embora tenha sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em fevereiro de 2020, foi apresentado recurso por 11 senadores para que o projeto fosse votado em Plenário.

No entanto, por causa da pandemia de covid-19, a apreciação da matéria não pôde acontecer em tempo hábil, fazendo com que o texto voltasse à pauta de votações nesta quarta-feira, quando os senadores aprovaram o parecer da CCJ, apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), favorável à aprovação do projeto, sem alterações.

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

De autoria do senador Styvenson Valentim (PODE-RN), o PL altera o Estatuto do Desarmamento em três pontos.

A primeira mudança inclui a necessidade de teste de detecção de uso de drogas que possua “larga janela de detecção” para que o interessado obtenha autorização para comprar ou portar arma de fogo de utilização permitida. Os detalhes desse exame estarão no decreto que regulamenta o Estatuto – atualmente o Decreto 9.847, de 2019.

As outras duas alterações obrigam o interessado a obter resultado negativo no teste para renovar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

Com a mudança, quem tem arma deverá atualizar o exame toxicológico no mínimo a cada três anos, do mesmo modo que os já existentes requisitos de comprovação de idoneidade, residência lícita e capacidade técnica e psicológica.

Dentro deste período, os proprietários de armas também poderão ser submetidos aos testes de detecção de droga a qualquer tempo e sem aviso prévio.

Com informações da Agência Senado.

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