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Veja se você está entre os 393 mil MEIs que podem ser excluídos do Simples se não se regularizarem

Os contribuintes ainda podem acertar as contas com o Fisco para evitar a exclusão; a dívida total chega a R$ 2,25 bilhões

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Cadastrado por

Vitória Floro

Publicado em 27/09/2023 às 11:31 | Atualizado em 02/10/2023 às 9:30
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A Receita Federal emitiu notificações para 393.678 Microempreendedores Individuais (MEIs) em situação de inadimplência, acumulando um montante total de R$ 2,25 bilhões em dívidas. Contudo, os contribuintes têm a oportunidade de regularizar sua situação a fim de evitar a exclusão do Simples Nacional devido à inadimplência.

A Receita enfatiza em comunicado: "Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão."

Os Termos de Exclusão e os relatórios de pendências foram enviados entre os dias 11 e 14 de setembro aos MEIs que apresentam pendências financeiras com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Regularização

Os documentos enviados estão disponíveis para acesso por meio de diversas opções. Os contribuintes MEIs podem encontrá-los na seção de serviços do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) no Portal do Simples Nacional. Além disso, é possível acessá-los através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.

Outra alternativa é utilizar o portal e-CAC no site da Receita Federal do Brasil, onde é necessário utilizar um código de acesso específico. Por fim, os documentos podem ser acessados via gov.br, com as contas de nível prata, ouro ou certificado digital.

É importante destacar que mesmo aqueles MEIs que possuam débitos com a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que ainda não tenham recebido um Termo de Exclusão devem regularizar suas dívidas. Isso garantirá que não sejam excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei em um momento posterior, conforme ressalta o órgão.

Contestação e orientações

De acordo com a Receita Federal, a confirmação da notificação ocorrerá no momento da primeira leitura, desde que o contribuinte acesse a mensagem dentro de um período de 45 dias contados a partir da disponibilização do documento.

Os MEIs que conseguirem regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos, e o Termo de Exclusão não terá efeito. Portanto, eles permanecerão no regime do Simples Nacional e continuarão enquadrados no Simei, sem a necessidade de realizar outro procedimento ou comparecer a uma unidade da Receita.

Aqueles MEIs que desejarem contestar o Termo de Exclusão devem enviar uma contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, acessando o menu "Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional."

Para os contribuintes MEIs que não conseguirem regularizar todos os débitos listados no relatório de pendências dentro do prazo legal, está prevista a exclusão do Simples Nacional e, automaticamente, o desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2024.

Como regularizar a situação

Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI.

Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

• débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);

• débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;

• a entrega da DASN Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.

Os benefícios da regularização da situação do MEI

• Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;

• Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;

• Evitar a cobrança judicial dos débitos;

• Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; e

• Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).

Caso o MEI tenha dúvidas sobre as pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-CAC.

A consulta sobre as pendências pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Ou pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.

Como encerrar a empresa

Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei.

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