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Quem recebe Bolsa Família não precisará mais pagar parcelas do Minha Casa, Minha Vida; veja o que mudou

Saiba quais foram as mudanças no programa de moradias

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Cadastrado por

Marilia Pessoa

Publicado em 29/09/2023 às 17:29
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Os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não terão precisão efetuar pagamentos das parcelas referentes a imóveis adquiridos por meio do programa Minha Casa, Minha Vida.

Esta determinação foi oficializada através de uma portaria publicada pelo Ministério das Cidades nessa quinta-feira (28).

A medida se aplica aos contratos que se beneficiam de financiamentos provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

A isenção de pagamento está detalhada na portaria, que também estabelece os níveis de renda e a contribuição esperada dos beneficiários nos pagamentos relacionados aos contratos do programa.

Anteriormente, a norma vigente na faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida, direcionada a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, estabelecia a obrigatoriedade de um pagamento mínimo por parte dessas famílias em relação ao valor do imóvel financiado.

MAIS MUDANÇAS NO BOLSA FAMÍLIA

O contrato agora pode ser quitado em 60 meses em vez dos anteriores 120 meses, para as unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

Além disso, a parcela a ser paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) será reduzida de 4% para 1%.

A regulamentação estabelece limites superiores para as contribuições mensais que as famílias podem efetuar pelos imóveis adquiridos nas categorias subsidiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) do Minha Casa, Minha Vida.

Veja os valores:

  • Famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320: prestação mensal deve equivaler a 10% da renda familiar, com um valor mínimo de R$ 80.
  • Famílias com renda bruta familiar entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400: prestação mensal deve corresponder a 15% da renda familiar, descontando R$ 66 do montante.

*Informações do G1 Política

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