Regime de bens em casamentos de pessoas com mais de 70 anos é julgado pelo STF
Sessão de votação será marcada

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (18) o julgamento da ação para decidir se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos e a aplicação da regra às uniões estáveis.
De acordo com o Metrópoles, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, agendou apenas a leitura do relatório e as sustentações orais para a data.
A sessão de votação do caso será marcada em um momento apropriado.
O tribunal de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária junto com os filhos do falecido.
O juiz declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que determina a aplicação do regime de separação de bens a casamentos e uniões estáveis de pessoas maiores de 70 anos.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) modificou a decisão ao aplicar o regime de separação de bens à união estável.
Segundo ele, a lei visa resguardar os idosos e seus herdeiros legais de casamentos realizados com base em interesses econômicos.
*Com informações do Metrópoles.