O Tribunal Superior do Trabalho (TST) agendou duas audiências para abordar a questão do piso salarial enfermagem o setor privado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, até 24 de outubro, empregadores e funcionários do setor privado devem conduzir negociações coletivas para estabelecer o piso salarial da enfermagem.
Caso não haja acordo, o valor integral do piso salarial da enfermagem, conforme estabelecido na Lei 14.434/22, será aplicado para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: PRAZO DEFINITIVO para SETOR PRIVADO:
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM CALENDÁRIO:
A primeira reunião unilateral de trabalho ocorrerá na próxima quarta-feira (11), às 9h, na sede do TST em Brasília, com a participação da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), a parte requerente no processo do piso salarial da enfermagem junto ao TST.
Às 10h30, será a vez da tentativa de negociação do piso salarial da enfermagem com a Federação Nacional dos Enfermeiros e a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde.
PISO DA ENFERMAGEM: MOTIVO DA INTERFERÊNCIA DO TST
As reuniões foram convocadas em resposta ao pedido da CNSaúde, para que o TST auxilie nos acordos coletivos do pagamento do piso salarial da enfermagem no setor privado.
Segundo o vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, irá “iniciar e fomentar o diálogo, com a realização de reuniões de trabalho unilaterais e bilaterais de trabalho e negociação”.
Dessa forma, o Tribunal desempenhará o papel de mediador nas negociações do piso salarial enfermagem entre os trabalhadores do setor privado e as partes envolvidas.