TJPE inicia julgamento de recusos da condenação de Sarí Corte Real no Caso Miguel
Defesa pede anulação da condenação de Sarí. Já família de Miguel quer aumento da pena
A partir das 9h desta quarta-feira (8), os recursos de apelação do processo que condenou Sarí Gaspar Corte Real pela morte de Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, serão julgados pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Sarí já foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado de morte. Agora, a defesa da ré pede anulação da sentença, com argumento de que não houve crime.
Os advogados que representam a família da criança podem o aumento da pena. No momento, o Ministério Público apresentou parecer contrário aos dois recursos.
Miguel morreu depois de cair do nono andar do prédio de luxo no Recife, em junho de 2020, após ser deixado sozinho no elevador por Sarí, ex-patroa de seu mãe, Mirtes Renata, em 2 de junho de 2020.
O julgamento será realizado na sala de sessões criminais, no 2º andar do Palácio da Justiça, localizado no bairro de Santo Antônio, área central do Recife. O relator do caso é o desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio.
Mesmo condenada em maio do ano passado, Sarí Corte Real está respondendo ao processo em liberdade. Ainda que a sentença seja mantida ou ampliada, a tendência é de que ela não seja presa imediatamente, já que existe chance de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
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CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
Na sentença que condenou Sarí, o juiz José Renato Bizerra destacou que a acusada agiu movida por "motivo fútil", por ter deixado o menino sozinho e voltado para pintar as unhas.
"Sobre os motivos do crime, o imediato foi a acusada Sari abandonar à criança para retornar à manicure, um motivo fútil, sentar-se à mesa, entregar uma mão àquela, ou a manicure tomar-lhe a mão, usando a acusada apenas uma para telefonar à mãe de Miguel, um comportamento inapropriado ante a urgência e a emergência do caso", disse.
A urgência a que o juiz se refere é o fato de Miguel ter ficado sozinho no elevador.
"O gesto da acusada lhe materializou o pensamento. Quando abandona o menor, o seu pensamento poderia ter a duração de um relâmpago, ser curta, mas é o bastante, o fim foi a queda e morte do menino."
Em outro trecho da decisão, o magistrado reforça que "Miguel pouco lhe importava".
"Era só o filho da trabalhadora doméstica beneficiária das vantagens extras", criticou, na sentença que tem 31 páginas.
RELEMBRE O CASO
No dia da tragédia, Mirtes precisou ir trabalhar acompanhada do seu filho porque a creche não estava aberta devido às restrições da pandemia da covid-19. Durante a tarde, a mãe de Miguel desceu com o cachorro dos ex-patrões.
O menino, que estaria agitado, foi até o elevador dizendo que iria encontrar Mirtes. Sarí, que estava pintando as unhas com uma manicure, foi até ele e tentou impedi-lo.
Depois de tentativas, como aponta perícia feita nas imagens da câmera de segurança, Sarí apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador.
Ao sair do equipamento, no nono andar, o menino passou por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor, e escalou uma janela de 1,20 metros de altura.
Ele chegou a uma área onde ficam os condensadores de ar e, em seguida, despencou de uma altura de 35 metros.
TST DETERMINA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
Em junho deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão anterior da Justiça Trabalhista de Pernambuco, na qual Sarí e seu marido, o ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker, foram condenados a pagar R$ 386 mil em danos coletivos devido à contratação irregular de empregadas domésticas.
A descoberta desse caso ocorreu após a morte de Miguel, quando o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) iniciou a investigação.
A Terceira Turma do TST, por unanimidade, rejeitou um recurso apresentado pela defesa do casal, que buscava anular a decisão de primeira instância.
De acordo com as alegações do MPT-PE, três empregadas, incluindo a mãe e a avó de Miguel, foram contratadas para trabalhar na residência do ex-prefeito, mas eram indevidamente registradas como funcionárias do município de Tamandaré, figurando como "funcionárias fantasmas" e privadas de direitos trabalhistas, como o FGTS, horas extras, vale-transporte e verbas rescisórias.
Além disso, ficou constatado que essas empregadas prestaram serviços durante o período da pandemia da COVID-19 sem receberem equipamentos de proteção individual, como máscaras.
É fundamental destacar que o valor da indenização será direcionado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador ou, a critério do MPT-PE, para uma entidade pública ou filantrópica que promova atividades de cunho social.
*Com informações da Coluna Ronda JC