Vaticano autoriza batismo de pessoas trans na Igreja Católica

Em resposta a bispo brasileiro, Santa Sé também afirmou que pessoas trans também podem ser testemunhas de matrimônios

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Rodrigo Fernandes

Publicado em 09/11/2023 às 11:21 | Atualizado em 09/11/2023 às 11:49
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O Vaticano informou que a Igreja Católica deve permitir que pessoas transexuais sejam batizadas, possam apadrinhar pessoas em batismo e que possam testemunhar casamentos.

As determinações foram publicadas em resposta a questionamentos feitos pelo bispo brasileiro José Negri, da Diocese de Santo Amaro, em São Paulo.

No mês de julho, o religioso brasileiro enviou seis perguntas sobre a relação das pessoas LGBTQIA+ para o departamento Dicastério da Doutrina da Fé, que integra a Santa Sé.

As respostas favoráveis à comunidade foram assinadas pelo chefe do departamento, o cardeal argentino Victor Manuel Fernández, e aprovadas pelo Papa Francisco no dia 31 de outubro.

Veja a posição do Vaticano sobre as perguntas enviadas pelo bispo brasileiro:

  • Pessoas transexuais que passaram por tratamento hormonal e cirurgia de redesignação sexual podem receber o batismo nas mesmas condições dos demais fiéis, se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis;
  • Pessoas transexuais, sob certas condições, podem ser admitidas como padrinhos ou madrinhas. Contudo, a prudência pastoral exige que não seja permitido se houver risco de escândalo, de legitimação indevida ou desorientação no campo educativo da comunidade eclesial.
  • Não há nada na atual legislação canônica universal que proíba alguém pessoa transexual de testemunhar um casamento;
  • Crianças filhas de pais homossexuais podem ser batizadas, desde que haja uma esperança bem fundamentada de que ela será educada;
  • Não há nada na atual legislação canônica universal que proíba alguém [uma pessoa homossexual que more com um parceiro ou parceira] de ser testemunha de um casamento;
  • Para ser padrinho, a pessoa [homossexual que more com parceiro ou parceira] deve levar uma vida em conformidade com a fé. Em qualquer caso, a devida prudência pastoral exige que cada situação seja tratada com sabedoria cuidadosamente, para salvaguardar o sacramento do batismo e sobretudo a sua recepção, que é bem precioso a ser protegido.

Religioso explicou as determinações

Sobre a recepção dos sacramentos por pessoas transgênero, o dicastério afirmou que, no caso do batismo, a Igreja ensina que quando o sacramento é recebido sem arrependimento por pecados graves, o sujeito não recebe a graça santificante, embora receba o caráter sacramental.

Citando o Catecismo da Igreja Católica, Santo Tomás de Aquino e Santo Agostinho de Hipona, o religioso afirmou que, uma vez que uma pessoa tenha a disposição correta, isto é, tenha se arrependido de quaisquer pecados graves, o caráter sacramental do batismo “é um causa imediata que dispõe alguém a receber a graça”.

O documento pode ser lido na íntegra - em italiano - no site do Vaticano.

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