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MP das subvenções é aprovada por Lula; entenda pontos de aposta de Haddad sobre arrecadação

Lula sanciona sem vetos principal aposta de Haddad para aumentar a arrecadação da União em 2024, a MP das subvenções pode trazer cerca de R$ 35 bilhões para os cofres públicos

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Cynara Maíra

Publicado em 30/12/2023 às 10:17
Lula sanciona sem vetos principal aposta de Haddad para aumentar a arrecadação da União em 2024, a MP das subvenções pode trazer cerca de R$ 35 bilhões para os cofres públicos - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente Lula (PT) sancionou nesta sexta-feira (29), a Medida Provisória das subvenções, uma iniciativa defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). A MP havia sido aprovada no Congresso Nacional na semana anterior e é considerada um dos principais focos para garantir um aumento na  arrecadação do governo em 2024. 

Lula sanciona MP das subvenções, medida que muda regras de tributações federais de empresas

A medida sancionada por Lula assegura o aumento da tributação federal em empresas que já desfrutam de benefícios fiscais no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de estados.

Essa MP é tida pelo governo como central para alcançar o aumento na arrecadação previsto para 2024, visto que a meta do orçamento do próximo ano é garantir um déficit fiscal zero, e o governo Lula busca, assim, aumentar os recursos da União para cobrir os gastos programados.

O Ministério da Fazenda projeta que a MP pode garantir um acréscimo de R$ 35 bilhões nos recursos da União, contribuindo para a manutenção da meta de déficit zero.

 

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A MP das subvenções estabelece que os impostos federais serão elevados para empresas que usufruem de benefícios fiscais estaduais. O projeto, sob relatoria do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), também cria regras sobre as vantagens fiscais concedidas pelas unidades federativas já validadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A partir dessa mudança, os incentivos fiscais disponibilizados pelos estados às empresas não poderão mais reduzir a base de cálculo nos impostos federais, caso esses benefícios sejam aplicados nas atividades de custeio da organização.

Para cumprir a parte negociada, Lula não vetou nenhum dos termos adicionados no Congresso Nacional. Entre os pontos acordados pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e mantidos por Luiz Inácio, está o aumento do prazo de pagamento dos montantes ainda não quitados pelas empresas.

Uma alteração apresentada refere-se à regra de desconto de 80% do valor em débito para empresas que realizarem o pagamento no prazo estipulado. Anteriormente fixado em 12 meses, o acordo com partes do Congresso estabeleceu um prazo de até cinco anos.

O Congresso também amenizou a medida de fim da dedução dos juros sobre capital próprio (JCP). Os parlamentares mantiveram a proposta do governo de encerrar o abatimento de juros pagos aos acionistas na base de cálculo de impostos federais, mas preservaram alguns mecanismos dentro do JCP que mantêm a utilidade dessa modalidade de juros.

 

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