Com vetos, Lula sanciona Lei Orçamentária de 2024; entenda alterações do presidente
Lula sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, mas veta itens, entre eles um dispositivo que traria maior independência para os parlamentares sobre emendas do Legislativo
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (02) traz a confirmação de que o presidente Lula (PT) sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2024. Embora tenha mantido, em sua essência, todos os elementos previamente aprovados pelo Congresso Nacional, Lula optou por vetar uma disposição que conferiria maior poder aos parlamentares.
Lula sanciona LDO 2024, mas apresenta vetos ao texto
A sanção da Lei Orçamentária de 2024 por Lula foi marcada pelo veto a determinados elementos incorporados pelos legisladores, notadamente um "cronograma" para a realização de emendas parlamentares.
A manutenção dessa regra teria conferido aos parlamentares maior influência sobre o momento em que as emendas seriam liberadas, diminuindo o poder de negociação de Lula, que se veria limitado em relação à liberação de recursos próximo a votações cruciais, por exemplo.
O texto proposto pelo Congresso delineava um calendário para a distribuição das emendas obrigatórias aos parlamentares. A parte vetada por Lula estipulava que, após a divulgação das propostas, haveria um prazo máximo de 30 dias para a distribuição dos recursos.
Além desse ponto, o presidente vetou a obrigação de que todos os pagamentos dessa categoria fossem realizados no primeiro semestre do ano. A alegação de Lula é de que a velocidade atrapalharia a distribuição de recursos e realização de atividades administrativas.
Outro objeto de veto por parte do presidente Lula foi um trecho adicionado pela Oposição, que inseria uma cláusula proibindo gastos com questões que contrariassem "valores tradicionais". Exemplos citados pelos parlamentares incluíam o uso de recursos para temáticas relacionadas ao aborto ou a cirurgias de redesignação sexual.
Apesar dos vetos, a sanção de Lula manteve definições relacionadas à meta de déficit fiscal zero, ao teto para o Fundo Eleitoral de 2024 (fixado em R$ 4,9 bilhões) e às regras sobre as emendas parlamentares.
A LDO também assegurou que os R$ 5 bilhões previstos para investimentos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ficassem fora da meta fiscal das estatais, embora esse índice tenha sofrido redução em comparação com a proposta inicial.