Senado recorre de decisão do STF sobre transporte gratuito em eleições
A decisão, julgada pelo STF em outubro do ano passado, teve seu acórdão publicado em 5 de fevereiro
O Senado apresentou um recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige que estados e municípios ofereçam transporte público gratuito durante os dias de eleições.
De acordo com o recurso, tal decisão deveria passar pelo Congresso, e caso o tribunal mantenha sua determinação, os custos devem ser suportados pela Justiça Eleitoral.
O recurso destaca que o prazo de um ano estabelecido pelo Supremo para que o Congresso legisle sobre o assunto é bastante restrito para a aprovação de uma lei.
Se nenhuma lei for aprovada dentro desse período, automaticamente a gratuidade no transporte municipal e interestadual nos dias de votação entrará em vigor.
Este movimento parlamentar, formulado como um embargo de declaração, é assinado por Gabrielle Tatith Pereira, coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, Fernando Cesar Cunha, advogado-geral adjunto de Contencioso, e Thomaz Gomma de Azevedo, advogado-geral do Senado.
Esse instrumento permite que uma das partes de um processo esclareça dúvidas e aponte omissões, contradições ou ambiguidades em decisões judiciais.
No documento, os advogados do Senado destacam que a decisão do Supremo coloca em risco as finanças dos governos locais, podendo aumentar a dívida de prefeituras e governos estaduais e afetar a capacidade de investimento público em outras áreas.
Eles também alertam que a gratuidade no transporte pode desequilibrar os contratos entre os governos locais e as empresas de transporte, levando a um aumento nos preços das passagens.
A decisão, julgada pelo STF em outubro do ano passado, teve seu acórdão publicado em 5 de fevereiro.
DECISÃO DO STF
O Supremo, por unanimidade, validou a gratuidade no transporte público durante os dias de votação em resposta a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade.
Segundo o relator do caso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o transporte público gratuito possibilita a participação de toda a população nas eleições.
Durante o julgamento, ele afirmou: "Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana".
Barroso havia concedido uma liminar solicitada pela Rede Sustentabilidade nas eleições de 2022, exigindo transporte público gratuito nos dois turnos de votação.
No ano passado, o plenário do Supremo confirmou essa medida, considerando que a falta de aprovação da gratuidade constitui uma omissão constitucional.